A tempestade Kristin que assolou o nosso país entre 27 e 28 de janeiro provocou danos significativos em habitações, veículos e outros bens em várias regiões, deixando muitos consumidores privados de serviços públicos essenciais, como eletricidade, água e telecomunicações.
Neste momento, os consumidores aguardam que seja retomada a normalidade na mobilidade, transportes e comunicações, que seja reposto o serviço de eletricidade e água, e contabilizam os danos concretos que sofreram com a passagem desta tempestade.
Se está nesta situação, saiba que pode contar com o apoio da DECO para esclarecer dúvidas e intervir junto das entidades necessárias.
Seguros da Habitação e Automóvel
No caso do seguro multirrisco habitação, apenas os contratos que incluam cobertura para fenómenos naturais, como tempestades, permitem a indemnização dos danos causados.
Relativamente ao automóvel, o seguro de responsabilidade civil obrigatório não cobre prejuízos resultantes de fenómenos meteorológicos, sendo necessária a existência de danos próprios ou coberturas adicionais.
Nestas situações é necessário estar particularmente atento às coberturas, exclusões e todas as condições gerais, particulares e especiais do seguro contrato, bem como ter em atenção prazos, eventuais limites para indemnizações, franquias, pelo que deve reunir toda a documentação relevante.
Perante os estragos sofridos, os consumidores devem:
· Recolher provas dos danos, nomeadamente fotografias e vídeos;
· Consultar a apólice para confirmar as coberturas, exclusões e franquias aplicáveis;
· Participar o sinistro à seguradora com a maior brevidade possível, respeitando os prazos contratuais;
· Evitar realizar reparações antes da peritagem, salvo quando indispensável para prevenir danos adicionais, devendo salvaguardar-se com toda a informação indispensável à prova da urgência da reparação.
Não tem seguro?
Infelizmente muitos consumidores não têm seguro multirriscos habitação ou seguro automóvel com cobertura danos próprios, seja por desconhecimento ou porque não têm capacidade económica para contratar mais essa cobertura.
Ciente desta realidade, a DECO tem defendido, nos últimos anos, junto do Governo que reconheça a situação de fragilidade em que muitos consumidores e os seus bens se encontram face a fenómenos climáticos extremos e crie um Fundo de Catástrofe que os proteja perante estes eventos.
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