[weglot_switcher]

Deco Proteste: violações da lei durante a Black Friday motivam queixa à ASAE

Desde preços em falta a promoções com preços acima do normal foram várias as irregularidades que levaram o portal da defesa do consumidor a pedir a intervenção da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
  • Andy Rain/EPA/Lusa
2 Dezembro 2019, 19h28

A Deco Proteste alertou esta segunda-feira, 1 de dezembro, que levou a cabo uma queixa à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) por ter encontrado várias violações da lei durante o período da Black Friday.

O portal do consumidor indica que vários produtos não respeitaram a lei dos saldos e das promoções, tendo encontrado diversas irregularidades, tais como vendedor que não exibia o novo preço e o preço anteriormente praticado ou, em alternativa, a percentagem da redução; lojas que não apresentavam o preço riscado e o mesmo já esteve mais baixo ou a não existência de uma “redução real” do preço porque o produto esteve 60 dos últimos 90 dias com um preço abaixo do “preço normal” (ou seja, aquele que deve funcionar como referência para o conceito de “preço mais baixo anteriormente praticado”).

A Deco Proteste relembra que desde 13 de outubro que um comerciante só pode fazer “saldos” e “promoções” se praticar um desconto sobre o preço mais baixo a que o produto foi vendido nos 90 dias anteriores, na mesma loja, e sem contar com eventuais períodos de saldo ou promoção.

Isto porque, até então, a lei estabelecia apenas que a redução de preço anunciada devia ser real e ter como referência o preço anteriormente praticado para o mesmo produto. Mas não definia o conceito de “preço anteriormente praticado”.

Nos últimos três dias, a ferramenta “Comparar Preços” contou com mais de 175 mil pesquisas e deu mais de 84 mil conselhos. Em 40% dos casos não se verificou uma “real promoção” (porque a variação do preço é pouco significativa ou mesmo nula) e em 17% dos casos a compra era mesmo desaconselhada, pois o produto já tinha estado à venda em condições mais vantajosas.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.