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Decreto do estado de emergência prevê confinamento ao domicílio e limites à circulação

Estado de emergência entrará em vigor à meia noite, durante 15 dias, sendo este período renovável. Decreto autoriza confinamento no domicílio, cercas sanitárias, requisição de colaboradores e meios de empresas privadas, limites de preços e suspensão do direito à greve, entre outras medidas. Governo ficará autorizado a limitar circulação na via pública, permitindo apenas deslocações profissionais, para cuidados de saúde e outras “razões poderosas”.
18 Março 2020, 16h24

Marcelo Rebelo de Sousa decidiu declarar o estado de emergência em Portugal, devido à pandemia de Covid-19, a partir da meia noite de hoje. De acordo com o decreto presidencial que deu entrada na Assembleia da República, o estado de emergência terá a duração um período de 15 dias (renovável) e fundamenta-se com a “verificação de uma situação de calamidade pública”.

Entre as medidas que previstas no decreto, hoje aprovado no Parlamento, estão o confinamento ao domicílio e limitações de circulação na via pública, sendo permitidas apenas as deslocações para fins profissionais, para assistência a terceiros, para obtenção de cuidados de saúde e outras “razões poderosas”.

Caberá ao Governo definir as “situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém”.

Segundo a Constituição, o estado de emergência só pode ser declarado através de um decreto especial do Presidente da República, após ouvir o Governo e com autorização do Parlamento. Uma vez aprovado pela Assembleia, o decreto entrará em vigor com efeitos imediatos, isto é, à meia noite de hoje.

“A Organização Mundial de Saúde qualificou, no passado dia 11 de março de 2020, a emergência de saúde pública ocasionado pela doença Covid-19 como uma pandemia internacional, constituindo uma calamidade pública”, refere o documento.

“A situação tem evoluído muito rapidamente em todo o mundo em geral, e, em particular na União Europeia. Em face do que antecede, têm sido adoptadas medidas de forte restrição de diretos e liberdades, em especial no que respeita aos direitos de circulação e às liberdade económicas, procurando assim prevenir a transmissão do vírus. Portugal não se encontra imune a esta realidade”, frisa.

O estado de emergência é justificado pela necessidade de “reforçar a cobertura constitucional a medidas mais abrangentes, que se revele necessário adotar combater esta calamidade pública, razão pela qual o Presidente da República entende ser indispensável a declaração do estado de emergência”.

As principais medidas permitidas ao abrigo do estado de emergência

O documento adianta que o Governo ficará autorizado a tomar as providências necessárias e adequadas ao combate à epidemia do Covid-19, realçando que a declaração se limita ao “estritamente necessário”, que poderão consistir no seguinte:

  • Impedir ou reduzir a circulação interna de pessoas e bens em qualquer parte do território nacional;
  • Impor o confinamento de pessoas em domicílio ou estabelecimento adequado com objetivos preventivos;
  • Impor o internamento de pessoas em estabelecimento de saúde com fins terapêuticos;
  • Estabelecer “cercas sanitárias” em localidades ou regiões afetadas pela pandemia;
  • Impedir a entrada e a saída de território português, através do encerramento, total ou parcial, das suas fronteiras.
  • Requisitar o uso de bens móveis e imóveis com vista ao apoio das ações de prevenção e de mitigação da pandemia;
  • Requisitar a prestação de serviços de saúde, serviços similares e outros que se considerem complementares;
  • Exigir aos funcionários de entidades públicas e privadas (independentemente do vínculo) que se apresentem ao serviço, em áreas vitais para a economia, para a saúde da população e para a segurança do país;
  • Suspender o direito à greve, se colocar em causa infraestruturas críticas ou de unidades de prestação de saúde, bem como em setores económicos vitais para a produção, abastecimento e fornecimento de bens e serviços essenciais à população;
  • Encerrar estabelecimentos comerciais, de diversão e equiparados, ou reduzir a sua atividade e laboração;
  • Fixar limites máximos a preços de bens necessários para a prevenção e combate à pandemia;
  • Orientar a produção industrial de bens no sentido de favorecer o combate à pandemia;
  • Proibir a realização de cerimónias religiosas coletivas;
  • Limitar o direito de resistência previsto na Constituição, bem como os direitos de reunião e manifestação.

“Os efeitos da presente declaração não afetam, em caso algum, os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, à não retroatividade da lei criminal, à defesa dos arguidos e à liberdade de consciência e religião”, pode ler-se no decreto, que o Parlamento irá discutir esta tarde.

Fica ainda claro que os efeitos “não afetam igualmente, em caso algum, as liberdades de expressão e de informação” e “em caso algum pode ser posto em causa o princípio do Estado unitário ou a continuidade territorial do Estado”.

Atualizada às 18:20 com a informação de que o decreto presidencial foi aprovado pelo Parlamento

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