“Mário Soares é uma das grandes figuras da história portuguesa do século XX e do início do século XXI, e fundador do nosso regime democrático”, lê-se no decreto aprovado hoje em Conselho de Ministros, poucas horas depois do falecimento do antigo Presidente da República, aos 92 anos.
No diploma, que nos seus artigos 1.º e 2.º decreta luto nacional nos dias 9, 10 e 11 de janeiro e estabelece que seja realizado um funeral de Estado, é referido que a República é devedora da “longa e incondicional dedicação à causa pública” de Mário Soares e do “seu exemplar contributo para o prestígio de Portugal”.
“Pelos cargos cimeiros que ocupou no Estado e pelas decisões de largo alcance que tomou para o país, foi o protagonista político do nosso tempo e aquele que mais configurou a democracia portuguesa nas suas opções fundadoras”, lê-se no decreto.
No diploma é recordada a forma como Mário Soares desde jovem e, depois durante “uma longa vida”, combateu pela liberdade, “quer na resistência à ditadura do Estado Novo, que lhe custou a prisão, a deportação e o exílio, quer na luta pela consolidação da democracia constitucional”.
“Foi também Mário Soares o principal responsável pela adesão de Portugal à Comunidade Europeia, tendo sido o grande impulsionador da abertura do país à Europa e ao Mundo”, é referido.
Por isso, lê-se no diploma, Mário Soares está “indelevelmente ligado à história contemporânea de Portugal e à transformação, abertura e modernização da sociedade portuguesa”, tendo sido o primeiro ministro dos Negócios Estrangeiros da Revolução e o primeiro primeiro-ministro da República democrática saída do 25 de Abril de 1974, bem como o primeiro Presidente da República civil.
“Detentor de um reconhecimento internacional reiterado por distinções e prémios relevantes, Mário Soares manteve, ao longo de muitas décadas e mesmo fora do exercício de cargos políticos, uma presença ativa e interveniente na vida cívica, política, social e cultural, pensando, escrevendo e agindo em nome da sua convicção constante na liberdade, na democracia e no progresso social”, é referido no decreto.
Segundo a lei, o Governo declara o luto nacional, a sua duração e âmbito, sob a forma de decreto, sendo declarado obrigatoriamente pelo falecimento do Presidente da República, do presidente da Assembleia da República e do primeiro-ministro e ainda dos antigos presidentes da República.
“O luto nacional é ainda declarado pelo falecimento de personalidade, ou ocorrência de evento, de excecional relevância”, de acordo com a Lei das Precedências do Protocolo do Estado Português (n.º 40/2006).
Enquanto é observado o luto nacional, a bandeira nacional é colocada a meia haste durante o número de dias que tiver sido definido. Quando a bandeira nacional está colocada a meia haste, qualquer outra bandeira que com ela seja desfraldada será hasteada da mesma forma.
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