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Deixei passar o prazo para validar as faturas. E agora?

Se não foi ao E-fatura validar despesas pendentes, poderá não beneficiar de todas as deduções a que tinha direito, mas ainda pode remediar a situação.
  • Cristina Bernardo
26 Fevereiro 2019, 12h07

O prazo para validar as faturas, relativas às despesas de 2018, que dão direito a deduções, terminou esta segunda-feira (dia 25). Se não foi ao E-fatura validar despesas pendentes, inserir aquelas que foram “esquecidas” ou corrigir erros, é possível que tenha perdido bastante dinheiro. A boa notícia é que ainda vai a tempo de minimizar as perdas.

De acordo com Anabela Silva, fiscalista da Ernst & Young (EY), “após o dia 25-02-2019, os contribuintes deixam de ter possibilidade de proceder à validação de faturas. Contudo, existem ainda algumas alternativas para que estes não percam o benefício correspondente às deduções à coleta”.

As soluções são, no entanto, diferentes dependendo do tipo de despesa:

  • No caso das despesas gerais familiares e deduções pela exigência de fatura

Se as despesas apareciam no Portal e-fatura, sem erros, mas não as validou, perderá o direito à dedução (contudo, poderá não ser prejudicado, se com as despesas já validadas exceder o limite individual ou o limite global das deduções à coleta).

Se não validou porque não apareciam no e-fatura, ou apareciam com erros (por exemplo estavam afetas ao setor errado), poderá apresentar reclamação das deduções à coleta junto da Autoridade Tributária (AT), de 15 a 31 de março.

  • No caso de despesas de saúde, de formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares

Concluído o período de validação das faturas de despesas gerais e familiares, falta agora verificar as restantes despesas que não entram no portal e-fatura, referentes a gastos com hospitais, lares, seguros de saúde, propinas, recibos eletrónicos de renda, entre outras. Estas despesas são carregadas no sistema da AT um pouco mais tarde e só a partir de 15 de março é que o contribuinte pode consultar online todas as despesas apuradas no Portal das Finanças, através da ligação “Consulte aqui as despesas para deduções à coleta de IRS”. Nesta página não será possível validar, acrescentar informação ou inserir faturas manualmente, apenas poderá consultar os valores apurados.

E se detetar algum erro ou omissão?

Os contribuintes têm a possibilidade de declarar o valor de despesas de saúde, de formação e educação, os encargos com imóveis e os encargos com lares directamente na declaração de IRS, a partir de abril.

Os totais de cada categoria terão de ser inscritos no quadro 6 – C do anexo H da Declaração Modelo 3 de IRS, assinalando a resposta “Sim”, à pergunta “Em alternativa aos valores comunicados à AT, pretende declarar as despesas de saúde, de formação e educação, os encargos com imóveis e os encargos com lares relativos ao agregado familiar?”.

Depois de seleccionar esta opção, o contribuinte será convidado a validar as passwords de acesso ao Portal das Finanças de todos os elementos do seu agregado familiar e surgirá um quadro contendo todos os valores comunicados à Autoridade Tributária, isto é, todas as despesas que constam do E-fatura.

Neste quadro o contribuinte poderá corrigir o montante das despesas suportadas pelo agregado familiar, devendo manter aquelas cujos valores são iguais. Mas atenção: ao exercer a opção de desconsiderar as despesas constantes do E-fatura, apenas as despesas inscritas pelo sujeito passivo no quadro 6 – C do Anexo H serão consideradas para efeitos de dedução à coleta.

E deverá ter em sua posse todas as faturas para poder comprovar estes gastos: “o uso da faculdade acima mencionada não dispensa o cumprimento da obrigação de comprovar os montantes declarados referentes a este tipo de despesas, relativamente à parte que exceda o valor que foi previamente comunicado à AT, e nos termos gerais do artigo 128.º do Código do IRS”, alerta a fiscalista da EY.

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