O caderno de encargos que define o que, contratualmente, a Deloitte vai ter de fazer no Novo Banco, e que configura o mandato do auditor, vai ser entregue ao Ministério das Finanças depois do Natal, apurou o Jornal Económico (JE) junto de fonte ligada ao processo. A auditoria procurará saber se o Novo Banco vendeu as carteiras de crédito depressa demais, em vez de dar tempo para que valorizem, de maneira a diminuir os prejuízos e pedir menos capital ao Fundo de Resolução.
Nos primeiros nove meses do ano, o Novo Banco registou um prejuízo de 572,3 milhões de euros, mais 46% do que no período homólogo de 2018. Para este resultado negativo contribuíram de forma significativa as perdas registadas na venda de ativos como créditos malparados e imóveis.
Segundo revelou a mesma fonte, o âmbito da auditoria da Deloitte ao Novo Banco está praticamente definido, pelo que o caderno de encargos que o Fundo de Resolução está a elaborar chegará em breve a Mário Centeno. O Fundo tem de dar conhecimento do caderno ao Governo, “a título prévio” ao Governo, mas este não tem de o validar.
No caderno de encargos vão ser definidos os créditos que vão ser avaliados pela Deloitte e o seu “limiar da materialidade”. A auditoria deverá demorar cerca de seis meses, pelo que não esperadas conclusões antes do verão.
A Deloitte não comenta porque o mandato ainda não está fechado.
Independentemente do caderno de encargos ainda não estar fechado, a Deloitte já está a trabalhar no Novo Banco há algumas semanas. O Novo Banco confirmou que “já iniciou os trabalhos com a Deloitte e já alocou uma equipa de mais de 20 pessoas para apoiar a obtenção da informação solicitada”.
Auditoria foi pedida após pedido de capital ao Fundo de Resolução
Esta auditoria especial foi pedida pelo Governo após o Novo Banco anunciar que ia pedir uma injeção de capital de 1.149 milhões de euros ao seu acionista Fundo de Resolução, por conta das perdas contabilizadas com ativos que estão sob o mecanismo de capital contingente registadas nas contas de 2018.
Na primeira linha da auditoria estarão as operações que foram feitas pelo Novo Banco em 2018, nomeadamente a venda de carteiras de crédito. Em causa estará a avaliação à forma como o Novo Banco está a registar as perdas com os créditos malparados. No entanto, é preciso ter em conta que cada operação de venda de créditos do Novo Banco é avaliada pela Comissão de Acompanhamento do Novo Banco e previamente autorizada pelo Fundo de Resolução.
A lei dos grandes devedores (Lei n.º15/2019), que rege esta auditoria, diz que “no prazo de 30 dias após a data da tomada da medida ou decisão que determine a aplicação ou disponibilização direta ou indireta de fundos públicos em instituição de crédito abrangida, o Governo manda realizar uma auditoria especial por entidade independente, por si designada sob proposta do Banco de Portugal, a expensas da instituição auditada”.Na sequência desse anúncio, o Ministério das Finanças emitiu um comunicado onde considerou “indispensável” uma auditoria ao processo de concessão dos créditos incluídos no mecanismo de compensação, que deverá ser semelhante à que foi feita para a Caixa Geral de Depósitos.
A lei entrou em vigor em 12 de fevereiro de 2019 e define que na auditoria estão abrangidas as seguintes categorias de atos de gestão: operações de crédito, incluindo concessão, garantias, restruturação ou perdão de dívida, dações em cumprimento ou execução de garantias, venda de carteiras de crédito ou transferência para fundos de reestruturação; decisões de investimento, expansão ou desinvestimento realizadas em Portugal ou no estrangeiro; e decisões de aquisição e alienação de ativos.
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