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Demissão do primeiro-ministro não foi provocada pelo sistema judicial, sublinha presidente do Sindicato dos Magistrados do MP

“Usar aquele parágrafo como fundamento para se demitir é algo subjetivo, pessoal e avaliando um conjunto de circunstâncias, é uma decisão pessoal e política e não foi provocada pelo sistema judicial”, considerou Adão Carvalho, responsável máximo do sindicato dos magistrados do MP, em entrevista ao “Público” e “RR”.
16 Novembro 2023, 10h03

A demissão de António Costa não foi provocada pelo sistema judicial e pelo comunicado do Ministério Público (MP) relativamente à Operação Influencer. A opinião foi expressada por Adão Carvalho, presidente do Sindicato dos Magistrados do MP, em entrevista ao “Público” e à “Rádio Renascença”.

Para este responsável, “o comunicado não revela qualquer juízo de culpabilidade, de que existe prova no sentido de que o primeiro-ministro praticou este ou aquele facto”.

“Usar aquele parágrafo como fundamento para se demitir é algo subjetivo, pessoal e avaliando um conjunto de circunstâncias, é uma decisão pessoal e política e não foi provocada pelo sistema judicial”, considerou o responsável máximo do sindicato dos magistrados do MP.

Sobre as pressões inerentes às investigações judiciais que envolvem a classe política, Adão Carvalho considera que o MP “tem que estar habituado a pressões políticas” e até “é normal que existam”. Assim, defende Adão Carvalho que o MP “tem que manter a serenidade para fazer o seu trabalho”.

No entanto, este responsável admite que “não é desejável que alguém que tenha responsabilidades contribua para agravar e de forma implícita ou explicita condicionar a atividade” do MP.

Mal-estar no MP devido à Operação Influencer

Os erros que constam no despacho do Ministério Público a propósito da Operação Influencer, e que levaram a que o juiz de instrução tivesse optado pela libertação dos cinco detidos, criaram um clima de mal-estar na Procuradoria-Geral da República, avança o jornal “Público” esta quinta-feira.

Conta o diário que os termos em que foi formulado o despacho de acusação do Ministério Público já tinham levantado muitas dúvidas internamente, sendo que “a leveza” das medidas de coação aplicadas pelo juiz de instrução neste processo “só serviu para agudizar”.

Após terem sido conhecidas as medidas de coação aos cinco detidos neste processo, Lucília Gago, Procuradora-Geral da República, terá mesmo pedido explicações sobre o sucedido a Francisco Narciso, diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal.

A Operação Influencer, que se tornou pública na passada terça-feira pelo Ministério Público (MP), envolveu 42 buscas e levou à detenção de cinco pessoas, uma delas o autarca de Sines.

Os outros foram o agora ex-chefe de gabinete do primeiro-ministro Vítor Escária, o consultor Diogo Lacerda Machado, amigo de António Costa, e os administradores da empresa Start Campus Afonso Salema e Rui Oliveira Neves.

Os cinco detidos acabaram por sair em liberdade na segunda-feira, por decisão do Tribunal Central de Instrução Criminal, que aplicou somente uma caução de 150 mil euros e a proibição de sair do país a Diogo Lacerda Machado, tendo esta última medida de coação sido igualmente imposta a Vítor Escária.

Por sua vez, o autarca de Sines e os dois administradores da Start Campus, empresa construtora de um centro de dados naquela cidade do litoral alentejano, ficaram somente com termo de identidade e residência.

No total, há nove arguidos no processo, incluindo o agora ex-ministro das Infraestruturas João Galamba; o presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, Nuno Lacasta; o advogado, antigo secretário de Estado da Justiça e ex-porta-voz do PS João Tiago Silveira; e a empresa Start Campus (que foi sujeita a uma caução de 600 mil euros).

O primeiro-ministro, António Costa, é alvo de um inquérito no MP junto do Supremo Tribunal de Justiça, após suspeitos no processo que investiga tráfico de influências no negócio de um centro de dados em Sines (entre outros negócios) terem invocado o seu nome como tendo tido intervindo para desbloquear procedimentos.

O MP considera que houve intervenção do primeiro-ministro na aprovação de um diploma favorável aos interesses da empresa Start Campus, responsável pelo centro de dados, de acordo com a indiciação. No dia da demissão, Costa recusou a prática “de qualquer ato ilícito ou censurável”.

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