Desde a invasão da Ucrânia que Portugal continua a receber gás natural liquefeito (GNL) da Rússia. Este gás nunca esteve sujeito a sanções, mas há novas regras que já entraram em vigor.
A União Europeia aprovou recentemente o 14º pacote de sanções tendo sido estabelecidas novas restrições à comercialização e movimentação de gás natural liquefeito (GNL) de origem russa.
“Para garantir a conformidade com o novo quadro regulamentar e ao abrigo da referida derrogação, as Autoridades Nacionais Competentes (ANC) na área das medidas restritivas podem conceder autorizações, pelo que aprovaram um modelo de requerimento para autorização destinado aos operadores económicos que realizam operações de transbordo de GNL originário da Rússia ou exportado da Rússia”, segundo o Gabinete de Estudos e Relações Internacionais do Ministério das Finanças (GPEARI).
Isto é, os operadores económicos que prestam serviços de recarga no contexto de operações de transbordo de GNL de origem russa passam a preencher um formulário.
“Os operadores económicos devem assegurar o preenchimento e submissão atempada do formulário junto das Autoridades Nacionais Competentes para garantir a continuidade das operações”, de acordo com o GPEARI.
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