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Descentralização: o IVA antes da capitação

E sim, sou favorável à descentralização mesmo quando temos mais um nível de poder executivo. Desde sempre que escrevo alinhado com o princípio da subsidiariedade, Lato sensu, que a doutrina Europeia nos cultivou.  Não pode é ser o mesmo tipo de descentralização aplicado no território continental.
12 Fevereiro 2020, 07h15

Já por estes dias escrevi sobre a política de descentralização implementada pelo Governo da República, facultativa durante os últimos dois anos, mas obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2021, e sobre o financiamento dessas medidas de descentralização, através de um Fundo de Financiamento próprio e das receitas de 7,5% do IVA cobrado localmente nas áreas da restauração, gás, eletricidade, alojamento, água, comunicações, como acordo pomposamente anunciado em julho de 2018 entre o Governo de António Costa e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP). A variada legislação produzida para suportar esta descentralização, pensada exclusivamente sob prisma do território continental, deixa em aberto para a adaptação a sua aplicação nas Regiões Autónomas. Alguns dirão que a redação assim o prevê para não ser acusada de ilegal. Os cínicos dirão que é por “manha”, para passar uma batata quente aos Governos Regionais.

Há alguns pontos que tenho de reforçar, para que não restem dúvidas sobre a minha posição: i) o Governo da República não pode impor, tácita ou declaradamente, medidas políticas que são da competência exclusiva dos órgãos representativos regionais desta Região Autónoma; ii) o executivo nacional não pode dispor de verbas do orçamento regional, utilizando um expediente que insiste em banalizar, e que consiste em delinear medidas políticas de fundo, que naturalmente têm de ser extensivas a todo o Portugal,  e apenas consagrar o seu financiamento no território português peninsular; iii) O Governo Regional, e a maioria parlamentar que o suporta, têm a prerrogativa de adaptar legislação nacional, mas também de não o fazer em casos que ponham em causa as livres opções políticas Autonómicas, ou em situações que se revelem iníquas e desenquadradas. E deve assumi-lo com frontalidade. E sim, sou favorável à descentralização mesmo quando temos mais um nível de poder executivo.

Desde sempre que escrevo alinhado com o princípio da subsidiariedade, Lato sensu, que a doutrina Europeia nos cultivou. Não pode é ser o mesmo tipo de descentralização aplicado no território continental. De resto a Madeira está a salvo de ser vista como uma Região onde não existe tradição na aplicação desse princípio. Desde há muitos anos que o Governo Regional o aplica, e se antigamente havia zonas de alguma “informalidade”, na última década os processos são de clareza incontestável, e de comprovada equidade. O que me faz confusão, e nunca me cansarei de o dizer, é a pressa e convicção com que os actores políticos do PS regional apontam  o cofre da Região como fonte para os reforços de financiamento, nomeadamente autárquico – mas também no que concerne a outras medidas, que o Estado Central entende em promover deixando a Madeira de fora. É uma espécie de mistura de Síndrome de Estocolmo político, com servilismo colonial.

O caso do IVA é ainda mais gritante, pois é precisamente o imposto que as finanças do Terreiro do Paço centralizam, distribuindo a receita através de capitação, utilizando previamente um rácio entre o diferencial das taxas cobradas nas Regiões Autónomas e no continente para que os cofres insulares não sejam “excessivamente” beneficiados. Então se é aplicada capitação (condicionada) para que a distribuição do imposto seja mais justo, que sentido faz que se espoliem à Madeira cerca de milhão e meio de euros do IVA para distribuir pelas autarquias? Que áreas da governação seriam prejudicadas pela ausência dessa verba? Como não me canso de afirmar o Orçamento Regional é um instrumento central da Autonomia Político-administrativa. Menos receita orçamental é igual a menos Autonomia. Se o Estado estava de boa fé, porque não negociou com Açores e Madeira, por exemplo, a retirada dos 7,5% sobre as cobranças de IVA referidas acima ANTES da distribuição pelo método da capitação? O impacto nas receitas regionais seria diminuto, na Madeira cerca de 2,31 pontos sobre os tais 7,5%, mas expressaria a, para muitos, “fundamental” solidariedade regional (ainda que simbólica) no reforço de verbas para os municípios. E, que diabo, se a República pode consagrar 62 milhões dessas receitas de IVA para distribuir pelas autarquias, uma “ninharia” no bolo do Orçamento de Estado, não pode acrescentar mais uns “niqueis” para as autarquias das Regiões?

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