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Descida do IRS e professores com maior peso orçamental para 2025. Diplomas promulgados custam quase mil milhões

Contas da TVI apontam para um peso de 958 milhões de euros só associado aos sete diplomas promulgados por Marcelo Rebelo de Sousa no início desta semana.
Rodrigo Antunes/Lusa
25 Julho 2024, 15h30

Os sete diplomas aprovados por Marcelo Rebelo de Sousa esta terça-feira poderão ter um peso de 958 milhões de euros no OE2025, de acordo com cálculos avançados pela TVI.

O Presidente da República promulgou no início desta semana sete decretos do parlamento sobre IRS, incluindo redução de taxas, IVA da eletricidade e eliminação de portagens, cinco dos quais aprovados pela oposição, com votos contra de PSD e CDS-PP.

Descida do IRS com maior peso

A descida do IRS, o diploma que gerava mais expectativa no que diz respeito à sua aprovação, é o que mais vai pesar no documento orçamental a apresentar em outubro no Parlamento. O diploma determina um alívio fiscal em sede de IRS entre 0,25 e 1,5 pontos percentuais até ao 6º escalão de rendimentos. Segundo os cálculos apresentados esta quinta-feira, essa descida vai implicar custos permanentes de 463 milhões de euros.

Fim das portagens nas ex-SCUT com perda de receita superior ao esperado

Aprovada no Parlamento a 21 de junho, a proposta do PS, que segundo os socialistas teriam um impacto de 157 milhões de euros, poderá ter um peso maior no próximo OE. A TVI estima que a abolição de portagens nas ex-SCUT poderá ter uma perda de receita de 180 milhões de euros, o segundo maior custo dos sete diplomas aprovados.

O objetivo desta proposta do PS, que vai entrar em vigor a 1 de janeiro de 2025, é acabar com as portagens na A4 – Transmontana e Túnel do Marão, A13 e A13-1 – Pinhal Interior, A22 – Algarve, A23 – Beira Interior, A24 – Interior Norte, A25 – Beiras Litoral e Alta e A28 – Minho nos troços entre Esposende e Antas e entre Neiva e Darque.

Professores: recuperação do tempo de serviço leva 120 milhões

O regime de recuperação do tempo de serviço congelado aos professores, também promulgado pela Presidência da República, vai gerar uma despesa de 120 milhões de euros. A recuperação do tempo de serviço congelado aos professores durante a ‘Troika’ foi um dos principais motivos dos protestos e greves que decorreram no final do anterior Governo, tendo a atual equipa governativa chegado a acordo com a maioria dos sindicatos do setor para uma recuperação faseada do tempo ainda devido.

Isenção de IMT e imposto de selo leva 25 milhões

Quanto ao diploma que isenta de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e Imposto de Selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto de Selo, também promulgado pela Presidência da República, o mesmo vai ter um custo de 25 milhões de euros.

O aumento das deduções com despesas de rendas de habitação terá um custo de 80 milhões e o alargamento da taxa reduzida do IVA da eletricidade 90 milhões.

“Todos os diplomas terão de encontrar cobertura”, avisa Marcelo

O Presidente da República avançou esta terça-feira com a promulgação de sete diplomas provenientes da Assembleia da República mas deixou um sério aviso relativamente ao próximo Orçamento do Estado: “Todos os diplomas terão de encontrar cobertura” orçamental “a fim de poderem ser executados”.

Destacou Marcelo Rebelo de Sousa que espera que esta promulgação possa “contribuir para o debate e aprovação do Orçamento para o próximo ano” sendo que esta aprovação possa “contribuir para a estabilidade financeira, económica e política do nosso País”.

O chefe de Estado realçou que os sete diplomas “têm em comum uma dimensão financeira com impacto nas receitas do Estado”: “Em três deles, relativos ao IVA na eletricidade, às SCUTS e às deduções por habitação no IRS, tal impacto não se verificará no ano orçamental em curso, mas apenas a partir de 1 de janeiro de 2025, data expressa da respetiva entrada em vigor”.

“Noutro, relativo à contribuição extraordinária sobre os imóveis em alojamento local, trata-se de uma autorização legislativa ao Governo, por iniciativa deste, aliás, o único dos sete que não se baseia em iniciativas parlamentares das Oposições, mas numa Proposta de Lei do Governo votada e aprovada”, destacou Marcelo.

Nos três restantes, explica o Presidente da República, “todos relativos ao IRS, dos quais dois votados apenas pelas Oposições, o momento da repercussão nas receitas do Estado está dependente de regulamentação do Governo, através da fixação das retenções na fonte, pelo que podem também só ter impacto no próximo ano orçamental”.

 

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