Estes valores, que têm em conta uma fatura de eletricidade do mercado regulado, constam das simulações realizadas pelo Ministério das Finanças para mostrar o impacto da aplicação de taxas de IVA diferenciadas em função do consumo, medida esta quinta-feira aprovada em Conselho de Ministros.
Em causa está a redução de 23% para 13% da taxa do IVA para os consumos até 100 kWh ou até 150 kWh (por período de 30 dias) para, respetivamente, as famílias até quatro elementos ou numerosas (com cinco ou mais elementos). Sobre a parcela dos consumos que excedem estes limites é aplicada a taxa normal do IVA, que no continente está fixada nos 23%.
Os 150 kWh de consumo para as famílias numerosas (cinco ou mais elementos) resultam de uma majoração de 50% que a medida contempla.
Segundo as simulações do Ministério das Finanças, um consumidor doméstico com uma potência contratada até 6,90 kVA no mercado regulado e um consumo mensal de eletricidade de 262 kWh suporta uma fatura de 49,80 euros a que se somam 11,45 euros de IVA.
Com a medida esta quinta-feira aprovada pelo Governo, este consumidor irá ver o IVA da sua fatura de eletricidade baixar por mês em 1,54 euros se o seu agregado tiver até quatro pessoas e em 2,31 euros se tiver cinco ou mais pessoas. Em termos anuais a poupança vai ser de, respetivamente, 18,5 e 27,8 euros.
A redução do IVA em função do consumo também se aplica aos consumidores que estão no mercado liberalizado, com as simulações disponibilizadas pelo Ministério das Finanças a indicarem poupanças anuais de 17,4 e 26,1 euros na EDP, tendo em conta a mesma tipologia de famílias e o consumo mensal de 262 kWh; de 16,7 euros e 25,1 euros na Endesa ou de 16,8 e 25,2 euros na Iberdrola.
A diferença de valores de poupança é explicada pela diferença do valor da fatura mensal pago pelas famílias em cada um destes comercializadores para um consumo de 262 kWh e que, no caso dos exemplos considerados é de 49,36 euros na EDP; de 46,19 euros na Endesa e de 48,04 euros na Iberdrola.
A medida esta quinta-feira aprovada (que começa a ser aplicada em 1 de dezembro) vem complementar uma outra já tomada em 2019 e que consistiu na descida do IVA para a taxa de 6% na componente fixa das tarifas de acesso às redes nos fornecimentos de eletricidade correspondentes a uma potência contratada que não ultrapasse 3,45 kVA.
À poupança mensal de que já beneficiavam no valor final da fatura da eletricidade, estas famílias vão somar o impacto da nova medida.
O efeito conjugado das duas medidas fará com que as famílias com este tipo de potência contratada possam contar com uma poupança anual de 27,6 euros — dos quais, 18,5 euros dizem respeito à descida do IVA que incide sobre os consumos até 100 kWh.
Na conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros, o ministro das Finanças, João Leão, considerou a medida “socialmente justa, ambientalmente e financeiramente responsável”, não deixando de reconhecer que em termos financeiros existe um “impacto significativo, mas controlado de cerca de 150 milhões de euros por ano”.
O ministro explicou que medida “entra em vigor a 1 de dezembro de 2020”, mas que “por questões de operacionalização, a parte relativa à majoração para 50% destinada às famílias numerosas entra em vigor a 01 de março de 2021”.
Em 12 de junho, o Comité do IVA da Comissão Europeia não manifestou oposição à mudança solicitada pelo Governo português para adequar esta taxa na fatura da luz ao escalão do consumo, podendo avançar com a medida, informaram fontes comunitárias.
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