Regras gerais a vigorar em Portugal – a partir de 4 de maio
– Confinamento passa a ser obrigatório somente para pessoas doentes e em vigilância ativa;
– Dever cívico de recolhimento domiciliário continua a vigorar;
– Proibição de eventos ou ajuntamentos com mais de 10 pessoas;
– Lotação máxima de 5 pessoas/100m2 em espaços fechados;
– Funerais passam a poder ser realizados com a presença de familiares
Comércio e restauração
– Regras a partir de 4 de maio: Uso obrigatório de máscara / funcionamento a partir das 10h para as lojas que reabrem – Cabeleireiros e similares: Por marcação prévia e condições específicas – Restaurantes: Lotação a 50%, funcionamento até às 23h e condições específicas.
No comércio e restauração, a partir de 4 de maio abrem:
– Comércio local: lojas com porta aberta para a rua até 200m2 – Cabeleireiros, manicures e similares;
– livrarias e comércio automóvel, independentemente da área.
No comércio e restauração, a partir de 18 de maio abrem:
– Lojas com porta aberta para a rua até 400m2 ou partes de lojas até 400 m2 (ou maiores por decisão da autarquia)
– restaurantes, cafés e pastelarias/Esplanadas
No comércio e restauração, a partir de 1 de junho abrem:
-Lojas com área superior a 400m2 ou inseridas em centros comerciais
Escolas e equipamentos sociais
– regras para escolas: Uso obrigatório de máscaras (exceto crianças em creches e jardins de infância)
A partir de 18 de maio abrem:
– 11º e 12º anos ou 2º e 3º anos de outras ofertas formativas (10h-17h)
-Equipamentos sociais na área da deficiência
– Creches (com opção de apoio à família)
A partir de 1 de junho abrem:
– Creches / Pré-escolar / ATLs
Transportes públicos – a partir de 4 de maio
– A partir desta data, a lotação vai ter um máximo de dois terços da capacidade; uso obrigatório de máscara; higienização e limpeza.
Regras a aplicar ao trabalho – a partir de 4 de maio
– Exercício profissional continua em regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam
Regras a aplicar ao trabalho – a partir de 1 de junho
– Teletrabalho parcial, com horários desfasados ou equipas em espelho
Serviços públicos – a partir de 4 de maio
– Regras: passa a ser uso obrigatório de máscara / atendimento por marcação prévia- Balcões desconcentrados de atendimento ao público (repartições de finanças, conservatórias, etc.)
– Lojas do cidadão abrem a partir de 1 de maio
Desporto – a partir de 4 de maio
– Prática de desportos individuais ao ar livre – Sem utilização de balneários nem piscinas
Desporto – a partir de 30/31 de maio
– Futebol: competições oficiais da 1.ª Liga de Futebol e Taça de Portugal, condições de abertura de estádios sujeito a avaliação da Direção-Geral da Saúde (DGS).
Cerimónias religiosas regressam no fim de semana de 30-31 de maio
– Celebrações comunitárias de acordo com regras a definir entre Direção-Geral da Saúde (DGS) e confissões religiosas
Cultura – a partir de 4 de maio
– Bibliotecas e arquivos
A partir de 18 de maio abrem:
– Museus, monumentos e palácios, galerias de arte e similares
Cultura – a partir de 1 de junho
– Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos – Com lugares marcados, lotação reduzida e distanciamento físico
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