Como por vezes tenho vindo a referir nesta coluna, o tema das pensões de reforma é vital enquanto peça numa visão holística de carreira profissional de todo e qualquer trabalhador.

Conquanto a reforma dos trabalhadores em Portugal seja principalmente assegurada pela Segurança Social, logo dando-lhe um cunho de garantia soberana que é justo valorizar, é da mais elementar clareza que a formação, o cálculo e a aquisição de direitos constitutivos de uma pensão de reforma sejam evidenciados de forma individual para cada trabalhador. O que está longe de estar assegurado com simuladores que não englobam a totalidade das carreiras contributivas, nuns casos, ou não relevam as especificidades das carreiras com mecanismos substitutivos ou complementares da pensão pública.

Importa relembrar que, tradicionalmente, aos bancários era aplicado somente o regime previdencial das convenções colectivas, ao abrigo das quais, por regra, apenas é considerada a retribuição de base e diuturnidades, não contemplando outras retribuições, como sejam os complementos retributivos e isenções de horário de trabalho.

Vale isto a propósito de uma acção judicial intentada, contra o Estado português, nos Tribunais Administrativos, no já longínquo ano de 2005 pelo sindicato que represento, na qual invocamos a inconstitucionalidade da não integração dos bancários no regime geral de Segurança Social aplicado aos demais trabalhadores portugueses.

Foi nosso racional, nestes últimos 15 anos, que por esta não integração resulta que as pensões de reforma dos bancários não são calculadas sobre toda a remuneração auferida, com prejuízos pessoais para dezenas de milhares de pessoas. Estes prejuízos emergem da omissão legislativa do Estado, ao não providenciar a integração dos bancários na Segurança Social. E por virtude dos danos, peticionamos uma indemnização, a liquidar após decisão final condenatória transitada em julgado.

Agora, 15 anos decorridos desde a acção intentada, vem o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa considerar a dita como improcedente.

Não obstante o período de tempo decorrido e de terem ocorrido entretanto alterações legislativas que integraram parcialmente os bancários na Segurança Social (e que impactaram favoravelmente nos bancários entrados no sector após 2009), por razões de princípio e porque a integração plena não ocorreu, iremos interpor recurso desta decisão judicial.

Muito se fala de factores de substituição, mas esquecem a opinião pública e os poderes do Estado esta tragédia que atinge duramente os bancários, i.e. a profunda injustiça de ter uma carreira profissional longa e de a pensão vir a representar menos de metade dos montantes auferidos enquanto no activo.

Não nos conformamos, claro está!