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Descubra mais sobre as entidades de resolução alternativa de litígios

As Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo são compostas sobretudo pelos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo que procedem à resolução de litígios através de procedimentos de mediação, conciliação e arbitragem, de forma gratuita ou a custos reduzidos, além de prestarem informação gratuita sobre temas do âmbito do Direito do Consumo.
7 Maio 2021, 07h45

A Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) abrange a mediação, a conciliação e a arbitragem e é levada a cabo por entidades independentes, por pessoas especializadas e que, de forma imparcial, auxiliam os consumidores e as empresas a chegarem a um consenso, ou seja, a uma solução amigável através da mediação ou da conciliação.

Perante a hipótese de as partes não chegarem a um acordo, podem então recorrer-se do Tribunal Arbitral, por via de um processo simples e rápido e, na maior parte das vezes, gratuito. Trata-se de um benefício, dado que a sentença arbitral tem força executiva, isto é, tem um carater obrigatório porque é equiparada a uma decisão de um Tribunal de Primeira Instância.

Portanto, as Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo são compostas sobretudo pelos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo que procedem à resolução de litígios através de procedimentos de mediação, conciliação e arbitragem, de forma gratuita ou a custos reduzidos, além de prestarem informação gratuita sobre temas do âmbito do Direito do Consumo.

As Entidades RAL de Consumo estão obrigadas a determinadas regras, tais como:

  • Manter um sítio eletrónico na Internet atualizado que proporcione às partes um acesso fácil a informações relativas ao procedimento de RAL, e que permita que os consumidores apresentem em linha (online) as reclamações e os documentos para tal efeito necessários;
  • Permitir que os consumidores apresentem reclamações pelos meios convencionais, sempre que necessário;
  • Aceitar litígios nacionais e transfronteiriços, designadamente os litígios de consumo em linha (online).

Saiba ainda, que estas entidades se encontram em diversas zonas do país, encontrando-se dispostas a acautelar os direitos e interesses dos consumidores.

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