O Governo aprovou hoje limitações às deslocações dos portugueses durante o próximo Estado de Emergência (EdE) que vigora entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro.
“Aprovou-se a limitação às deslocações para fora do território continental por parte dos cidadãos portugueses efetuada por qualquer via, como rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial, ou marítima, naturalmente com um conjunto de exceções de viagens que sejam impreteríveis por motivos profissionais ou de saúde”, disse hoje Mariana Vieira da Silva.
“Aprovou-se ainda a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e a possibilidade de suspensão de voos e a determinação de confinamento obrigatório de passageiros à chegada quando a situação epidemiológica assim o justificar para evitar um crescimento dos casos”, acrescentou.
Depois, “é reposto o encerramento de fronteiras, o que significa que as fronteiras terrestres estão limitadas a um conjunto de exceções”, como a deslocação de trabalhadores transfronteiriços, passagem por motivos de saúde, regresso a casa, cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, ou a movimentação de bens e mercadorias internacionais, tal como vigorou durante o primeiro confinamento.
A ministra explicou que “os cidadãos nacionais estão impedidos de qualquer ida ao estrangeiro, independentemente do país. A situação epidemiológica do país é grave, e a nossa responsabilidade é cumprir o evitar de um crescimento dos casos”.
“Os casos continuam a aumentar, a situação é muito grave, os casos de hoje são muito elevados e o número de mortes também. nos últimos dias verifica-se um aumento do número de internamentos e do número de óbitos, e por isso a decisão do Governo é de manter genericamente todas as regras e as restrições à circulação que estão em vigor”, disse hoje Mariana Vieira da Silva.
Taguspark
Ed. Tecnologia IV
Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 71
2740-257 Porto Salvo
online@medianove.com