O PS propôs uma revisão da compensação por despedimento. O objetivo do partido, segundo avança o Jornal de Negócios, é que a compensação passe a corresponder a 14 dias de retribuição base mais as diuturnidades por cada ano de antiguidade, ao contrário dos 12 dias praticados atualmente.
A propota prevê ainda que o aumento seja aplicado a todos os contratos celebrados ou trabalhos prestados ao longo dos últimos nove anos, isto é, desde outubro de 2013 – e não só para contratos futuros, como esperava a Confederação Empresarial Portuguesa (CIP).
O Negócios avança ainda que o aumento deverá aplicar-se aos despedimentos coletivos ou por extinção de posto de trabalho que ocorram depois da entrada em vigor da lei, prevista para 1 de janeiro. Contudo, deverá haver um atraso de pelo menos dois meses, já que as metas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) colocam entraves ligados ao trabalho em plataformas digitais.
Uma vez aprovado, uma pessoa que seja despedida no final do próximo ano, terá direito a compensação equivalente a 14 dias do salário base, aos quais acrescem diuturnidades por cada ano de trabalho na mesma empresa. O impacto destas contas varia de caso para casa, mas corresponde a uma diferença de 16,7% na compensação paga ao trabalhador face à lei atualmente praticada.
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