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Despesas dos municípios no combate à pandemia vão ser financiadas em 55 milhões por fundo europeu (com áudio)

O Governo decidiu que as autarquias serão as únicas entidades beneficiárias do Fundo de Solidariedade da União Europeia. Os gastos elegíveis envolvem compra de equipamentos e dispositivos médicos (ventiladores) equipamentos de proteção individual (máscaras, viseiras, luvas, batas…) ou despesas com hospitais de campanha.
21 Abril 2021, 19h56

As despesas dos municípios portugueses com o combate à pandemia serão comparticipadas pelo Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE), no valor total de 55 milhões de euros, confirmou esta quinta-feira o Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública.

As despesas realizadas entre 13 de março e 12 de julho, que se incluam em três tipologias específicas serão elegíveis. A saber: assistência imediata (incluindo médica) à população afetada; proteção da população de risco, incluindo a prevenção, a vigilância ou o controlo da propagação da pandemia e combate aos riscos graves para a saúde pública ou atenuação do seu impacto.

É o caso da compra de equipamentos e dispositivos médicos (ventiladores, por exemplo), equipamentos de proteção individual (máscaras, viseiras, luvas, batas…), gastos com hospitais de campanha e outras infraestruturas de proteção civil, testagem ao vírus outras análises laboratoriais e outros meios de diagnóstico.

“O pagamento aos municípios deverá ocorrer num período de dois meses após a data limite para a submissão das candidaturas, desde que obtenham decisão favorável da autoridade de gestão e desde que não ocorram suspensões do prazo de decisão, nos termos legais”, explica o Executivo, em comunicado.

O processo será mais rápido se forem apresentados os respetivos comprovativos das despesas. Assim, o pagamento da primeira tranche (65%) acontecerá logo depois da assinatura do termo de aceitação e o da segunda tranche (35%) sucederá a seguir à transferência do montante global da Comissão Europeia para Portugal.

O gabinete de Alexandra Leitão adianta ainda que o Governo decidiu que as autarquias vão ser as únicas entidades beneficiárias do FSUE pelo seu papel “fundamental e insubstituível” na resposta à emergência social e sanitária provocada pela Covid-19, nomeadamente através da prevenção, proteção e auxílio aos cidadãos, sobretudo os que pertencem a grupos mais vulneráveis.

O valor do apoio corresponde a 100% da despesa elegível até ao limite de 150 mil euros por candidatura. O montante remanescente, se houver, será distribuído proporcionalmente pelos municípios com despesa superior a 150 mil euros, tal como foi transmitido à Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) na reunião desta tarde.

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