Nos 10 anos como Presidente da República (PR), Marcelo Rebelo de Sousa usou 45 vetos políticos e oito recursos ao Tribunal Constitucional (TC).
O primeiro veto teve lugar quase sete meses após ter tomado posse. A 30 de setembro de 2016, o PR devolveu o diploma do XXI Governo, liderado pelo socialista António Costa, que obrigava os bancos a informar a Autoridade Tributária de cidadãos portugueses ou estrangeiros residentes em Portugal com saldo superior a 50 mil euros, até ao final de julho de 2017. Apesar de ter expressado ser indiscutível que não se opunha às questões ligadas com cidadãos estrangeiros ou com ligação aos Estados Unidos, foi na parte dos residentes que as dúvidas se levantaram. Argumentou que o decreto tinha “inoportunidade política” uma vez que os tempos que se viviam tinham dois “problemas cruciais, entre si ligados”, à situação financeira e económica nacional. Como argumento de peso, alegou que estava em curso uma “muito sensível de consolidação do sistema bancário”. Referiu ainda que era um assunto que estava intimamente associado à confiança dos portugueses, “depositantes, aforradores e investidores, essencial para o difícil arranque do investimento, sem o qual não haverá nem crescimento e emprego, nem sustentação para a estabilização financeira duradoura”. O decreto-lei foi aprovado a 11 de janeiro de 2019, depois de algum tempo parado. Na altura, PS e Bloco de Esquerda elaboraram uma proposta de alteração à proposta inicial que teve o voto favorável do PCP, a abstenção do CDS-PP e o voto contra do PSD, então liderado por Rui Rio.
Ainda no primeiro mandato, o processo de reprivatização da TAP recebeu mais um veto político de Marcelo Rebelo de Sousa. A 27 de outubro de 2023 (ano que teve o recorde de vetos: 11), o PR devolvia identificando três questões a serem clarificadas: a capacidade de acompanhamento e intervenção do Estado numa empresa estratégica como a TAP após a venda de mais de 51% do capital; a questão da alienação ou aquisição de ativos ainda antes da privatização; a transparência de toda a operação. Marcelo justificou a ação referindo o valor estratégico fundamental para o país, “tendo em conta o histórico desta matéria, incluindo o avultado montante que os contribuintes nacionais tiveram de desembolsar para salvar a TAP, na sequência da pandemia Covid-19”. Já em julho de 2025, depois de o Governo de Montenegro ter aprovado um novo decreto-lei da reprivatização da TAP que assegura que se venderá 49,9% do capital, mantendo o Estado a maioria (mínimo de 50,1%). O processo decorre, tendo o ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, avançado esta semana que a venda será feita até ao verão.
Mais Habitação travado
Já no segundo mandato como PR mas ainda com António Costa como primeiro-ministro à frente de um governo maioritário, Marcelo Rebelo de Sousa devolveu à Assembleia da República, a 21 de agosto de 2023, sem promulgação, o Decreto que aprovava medidas no âmbito da habitação. No decreto, o governo socialista pretendia, no chamado Pacote Mais Habitação, mudanças no arrendamento, com fixação de limites às novas rendas, e no alojamento local. No veto, Marcelo relembrou que anteriormente já se havia pronunciado sobre os riscos de um discurso excessivamente otimista, de expectativas elevadas para o prazo, os meios e a máquina administrativa disponíveis e, portanto, de possível irrealismo nos resultados projetados. “ Seis meses depois, o presente diploma, infelizmente, confirma esses riscos”, escreveu, sublinhando que, “em termos simples, não é fácil de ver de onde virá a prometida oferta de casa para habitação com eficácia e rapidez”. Já com Montenegro como primeiro-ministro, a Habitação voltou a estar em foco, sem as principais propostas socialistas, com o Governo da AD a indicar que “a política de habitação é uma pedra de toque da política do Governo”. Desde então, vários membros do Executivo têm sublinhado que o problema da habitação não se resolve de um dia para o outro.
Os pedidos ao TC
Por fim, e quase no final de 2025, a 19 de dezembro, Marcelo vetou alterações à Lei da Nacionalidade na sequência dos acórdãos do TC que chumbou quatro normas relativas aos pedidos de fiscalização preventiva apresentados pelo PS. Foi o caso, por exemplo, da norma que impedia a aquisição da nacionalidade a quem tenha sido condenado a pena de dois ou mais anos de prisão. Já pela mão de Marcelo chegaram ao Palácio Ratton oito pedidos de fiscalização prévia. Entre eles, o diploma sobre procriação medicamente assistida; a Eutanásia; o decreto sobre associações profissionais, apontando “dúvidas” em relação à avaliação e regulação por pessoas externas às associações em causa; e o acesso a metadados referentes a comunicações eletrónicas para fins de investigação criminal. Apontou, na altura, dúvidas na recolha indiscriminada de dados de tráfego e a falta de notificação ao visado de que os dados conservados foram acedidos pelas autoridades de investigação criminal.
Além da Lei da Nacionalidade, a alteração ao código laboral é outra das pastas que estarão em discussão, é esperado que o futuro Presidente tenha algo a dizer – promulgar ou vetar, ou mesmo enviar para fiscalização prévia para o Tribunal Constitucional. Apesar dos poderes limitados do sistema semi-presidencialista português, haverá espaço para a designada magistratura de influência e o próximo PR ir mais além? De acordo com o economista e professor Paulo Trigo Pereira ao JE, “o Presidente não é um legislador e mesmo no caso atual onde tivemos um PR ativista, esteve bem quando enviou para o TC sempre que lhe suscitaram dúvidas”. Trigo Pereira sublinha que o mais importante é tentar assegurar que há sólidas maiorias parlamentares para fazer qualquer reforma, “e exercer uma magistratura de influência nesse sentido”.
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