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DGRM estabelece medidas excecionais nos serviços marítimos para fazer face à pandemia

As medidas excecionais abrangem a emissão de autorizações especiais para a movimentação de marítimos nas fronteiras portuguesas, certificados de competência e de qualificação, certificados de navegabilidade na atividade marítimo-turística, formação à distância e reciclagem de navios.
Darren Whiteside/Reuters
2 Fevereiro 2021, 18h36

A DGRM – Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos decidiu estabelecer medidas excecionais nos serviços marítimos para fazer face ao atual estado de emergência.

“No âmbito do atual Estado de Emergência e das medidas restritivas sobre a sociedade em geral e sobre as diferentes atividades económicas, a DGRM (…) estabeleceu um conjunto de medidas para minorar os efeitos sobre os vários setores económicos e ajudar no combate à pandemia”, revela um comunicado deste organismo público, destacando entre essas medidas a “emissão de autorizações especiais para a movimentação de marítimos nas fronteiras portuguesas para deslocações a fim de embarcarem em embarcações ou regresso a casa após desembarque”.

Segundo esse documento, “os pedidos deverão ser endereçados à DGRM, conforme requerimento específico para o efeito”.

A prorrogação de prazos dos certificados de competência e de qualificação é outra medida excecional adoptada pela DGRM. “Todos os detentores de certificados de competência e/ou de qualificação cuja validade termine até 30 de setembro de 2021 têm a sua validade prorrogada até 31 de dezembro de 2021 nas seguintes condições: os certificados de competência ou de qualificação devem ser renovados até 31 de dezembro de 2021; para a renovação dos certificados referidos (…) os marítimos deverão frequentar os respetivos cursos de atualização ou efetuar os exames necessários à sua renovação; os novos certificados serão válidos por cinco anos contados a partir da data de validade que se encontra inscrita no certificado a revalidar”, explica o comunicado da DGRM.

Quanto aos certificados de navegabilidade na atividade marítimo-turística, “os armadores de embarcações afetas a esta atividade, que devido aos constrangimentos e às restrições provocados pela Covid-19, designadamente a inatividade das embarcações e a dificuldade na obtenção de local para docagem, poderão, se cumpridos os requisitos definidos, solicitar a utilização de meios alternativos de vistoria para assegurar a manutenção da certificação de navegabilidade, designadamente as subaquáticas por empresa certificada”.

Sobre a formação à distância do ensino marítimo, “as escolas de formação na náutica de recreio poderão solicitar autorização para formação à distância das componentes teóricas e teórico-prática, nas várias categorias de carta de navegador de recreio”.

“Também o Formar foi autorizado a ministrar formação nesta modalidade para a marinhagem e mestrança, em cursos previamente autorizados”, alerta a DGRM.

No que respeita à reciclagem de navios, a DGRM explica que, “para os navios que face à pandemia tiveram e têm dificuldades na realização das vistorias e procedimentos relativos aos inventários iniciais de matérias perigosas, a DGRM atribuirá uma derrogação, caso a caso, no sentido de prorrogar o prazo de execução e de cumprimento dos procedimentos aplicáveis”.

“Com estas medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica causada pelo novo coronavírus, que tem motivado fortes constrangimentos e perturbado o normal desenvolvimento da atividade de transporte marítimo e de outras várias atividades relacionadas com o mar, a DGRM pretende ajudar a reduzir os problemas de contágio e, simultaneamente, ajudar as várias empresas afetas a estas atividades a minorar o impacto económico e, sempre que possível, a manterem alguma atividade em funcionamento”, assume o comunicado em questão.

A DGRM assinala ainda que “também os marítimos que andam embarcados ou vão embarcar foram alvo destas medidas de excecionalidade”.

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