A Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) informou que, a partir do próximo dia 16 de abril, os navios com Pavilhão russo deixam de poder aceder aos portos da União Europeia (UE).
A DGRM diz no comunicado que enviou aos jornalistas que se entende por navio todos os navios abrangidos pelo âmbito de aplicação das convenções internacionais relevantes, um iate de comprimento igual ou superior a 15 metros que não transporte carga nem mais de 12 passageiros ou embarcações de recreio ou motos de água.
A restrição mantêm-se mesmo para os navios que tenham alterado o seu pavilhão ou registo para qualquer outro Estado que não o russo depois do início da invasão da Rússia à Ucrânia a dia 24 de fevereiro.
A entidade explica que esta restrição está ao abrigo dos termos do Regulamento da União Europeia 2022/576 do Conselho de 8 de abril de 2022.
Deixam ainda a ressalva de que “as autoridades competentes podem autorizar as escalas de navios em portos nacionais, desde que enquadradas nas exceções previstas no referido regulamento ou para fins humanitários, tendo obrigação de reporte à Comissão Europeia e restantes Estados Membros”.
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