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DGS atualiza norma das creches. Pais já podem entrar para deixar e ir buscar os filhos (com áudio)

Durante vários meses, as crianças eram entregues e recolhidas à porta das creches. Agora, a norma da DGS prevê que o encarregado de educação possa entrar nas instalações, devendo ainda assim respeitar o distanciamento social e utilizar a máscara.
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28 Outubro 2021, 11h52

A Direção-Geral de Saúde (DGS) atualizou nesta quarta-feira à noite a norma relativas às creches, creches familiares e amas, informando que o as novas orientações para o funcionamento destes espaços já podem abrir as portas aos pais, dando-lhes assim permissão para entrar nas instalações para deixar e ir buscar os seus filhos.

Durante vários meses, as crianças até aos três anos eram entregues e recolhidas à porta das creches. Agora, a norma da DGS prevê que o encarregado de educação possa entrar nas instalações, devendo ainda assim respeitar “o distanciamento físico”, bem como evitar aglomerados. Recomenda-se também o uso de máscara facial.

No caso das creches em que as crianças não tenham a locomoção adquirida e necessitem de estar em berços, espreguiçadeiras, ou outro equipamento de conforto para o efeito, a DGS apela que sejam garantidas a existência de um equipamento por criança, e que esta  seja utilizada sempre pela mesma criança. Caso não seja possível, deve ser realizada a adequada limpeza e desinfeção das superfícies entre cada utilização, com produtos adequados.

Os espaços devem manter-se ventilados, através da abertura de portas e janelas, e desinfetados, sendo que cada criança deve utilizar o mesmo colchão ou catre, evitando assim as partilhas.

Da lista de medidas de prevenção e controlo, desaparecem também as orientações relativas à organização da sala de atividades e à partilha de objetos e brinquedos. Até agora, a DGS ditava que houvesse uma mesma sala de atividade para cada grupo, para evitar a circulação das crianças e dos profissionais, e que o calçado da rua ficasse à entrada e fosse fornecido pelos pais calçado de uso exclusivo na creche.

Quanto aos brinquedos, não era aconselhada a partilha e devia ser garantido material individual para cada atividade. As crianças não podiam trazer brinquedos ou outros objetos de casa, e os da creche deviam ser lavados duas a três vezes por dia. Se não fosse possível lava-los deviam ser removidos da sala.

Relativamente ao transporte coletivo das crianças, este deve continuar a respeitar a lotação máxima vigente, assim como as normas de segurança (limpeza, desinfeção e disponibilização de produto desinfetante à entrada).

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