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Dia da Propriedade Intelectual: Criei uma marca. O que posso fazer para a registar?

Os advogados do departamento de TMT & Propriedade Intelectual da sociedade CCA explicam o que fazer para registar uma marca. O primeiro passo? Verificar se preenche determinados requisitos para que o seu registo seja concedido. Comemora-se esta sexta-feira o Dia Mundial da Propriedade Intelectual.
26 Abril 2019, 10h30

Os advogados do departamento de TMT & Propriedade Intelectual da sociedade CCA explicam o que fazer para registar uma marca. O primeiro passo? Verificar se preenche determinados requisitos para que o seu registo seja concedido, nomeadamente:

  • Se já se encontra registada uma marca igual, ou semelhante, em nome de terceiros
  • Será também importante ter em atenção se eventualmente a marca “criada” não é uma marca descritiva dos produtos ou dos serviços que a mesma se destina assinalar no mercado (por exemplo, uma marca “Vinho Branco” para assinalar vinho, o registo será certamente recusado).
  • Uma outra nota a ter em conta é se a sua marca não é enganosa, isto é, se não induz o consumidor em erro (por exemplo, “Cristalis” para produtos de vidro).
  • A marca não pode conter “símbolos de Estado, emblemas de entidades públicas nacionais ou estrangeiras, brasões, nomes ou retratos de pessoas, sinais com elevado valor simbólico (por exemplo, símbolos religiosos), sem autorização das pessoas ou entidades a quem pertencem esses símbolos”.
  • Também não passará o registo de uma marca que contenha imagens, palavras ou expressões contrárias à moral e aos bons costumes.

Quanto aos produtos e/ou serviços a incluir no pedido de registo da marca, é importante que faça uma correcta redação da lista desses produtos/serviços, de acordo com a terminologia aceite pela Classificação de Nice e inseridos nas respectivas classes a que pertencem. Relativamente à quantidade ou abrangência dos produtos/serviços a incluir no pedido, existe uma máxima que poderá ajudar nessa selecção (já que essa classificação internacional contém uma infinidade de produtos/serviços, sem limite de escolha): “Pense grande, mas seja realista”. Em termos práticos, inclua no pedido todos os produtos/serviços que a marca se destina efectivamente a assinalar no mercado, ou que já assinala, ou que ainda venha a assinalar num futuro médio-próximo (“Pense grande”). Mas não caia na tentação de incluir produtos/serviços “a mais”, que sabe que a marca não irá assinalar (“Seja realista”). Verificados os pressupostos legais, pondere também qual a projecção que pretende dar à sua marca. Ou seja, em que territórios quer ver a sua marca protegida, em que territórios vai produzir ou comercializar os produtos, ou vai prestar os serviços que a sua marca se destina?  Se apenas a nível nacional? na União Europeia? Apenas em alguns dos países da Europa? Quais? Ou quero ver a minha marca protegida a nível mundial? Sendo que, mesmo aqui, terá também que escolher os países em causa. Para proceder ao registo ou para o esclarecimento de todas estas questões prévias, poderá dirigir-se directamente ao INPI como também recorrer ao apoio de um Agente da Propriedade Industrial.

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