Um projeto de lei do Chega que propunha um período de nojo entre o exercício de cargos governamentais e funções em instituições públicas e privadas, e incompatibilidade vitalícia de titulares de cargos políticos e altos cargos públicos em empresas com as quais tenham negociado, foi retirado à última hora dos agendamentos da sessão plenária desta terça-feira depois de o Governo ter comunicado à Assembleia da República que não aceitava que a sua discussão acompanhasse a de uma proposta de lei que estabelece medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos e o Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
“O que aconteceu aqui hoje foi gravíssimo. O Governo não achou bem o projeto e passou por cima do presidente da Assembleia da República”, protestou André Ventura no início da sessão plenária, lamentando que o Parlamento “se vergue a uma discricionariedade do PS que tem de acabar” e requerendo votação da mudança de ordem de trabalhos, depois de o presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues ter dito que tal não sucedera por sua iniciativa. A mudança que excluiu o projeto do Chega acabou por ser aprovada pelo PS, PSD, Bloco de Esquerda, PCP e PEV, com votos contra do CDS-PP, Chega e Iniciativa Liberal, e ainda a abstenção do PAN e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
O projeto de lei n.º 411 do Chega, relativo ao regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, impõe severas incompatibilidades após o exercício de funções. “As sociedades evoluídas e modernas devem caracterizar-se, entre outras circunstâncias, pela maior transparência possível na relação que se estabelece entre o Estado e as empresas públicas e privadas bem como pelo trajecto que os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos têm ao longo do seu percurso profissional”, justifica o deputado André Ventura no texto do diploma.
Apontando a “viciação procedimental entre o Estado e as empresas públicas por si tuteladas e até mesmo do setor privado, na medida em que, por um lado, enviesa completamente a independência das instituições envolvidas e, por outro, contribui para o desleixo e descomprometimento com a necessária independência que na defesa da coisa pública sempre se deve exigir aos envolvidos em detrimento dos seus interesses pessoais ou puramente partidários”, o Chega defende um período de nojo de oito anos em que os titulares de órgãos de soberania e titulares de cargos políticos não podem exercer quaisquer cargos ou funções, remuneradas ou não, em instituições tuteladas pelo Governo – excetuando-se o regresso a empresas ou atividades exercidas à data de investidura, a não ser que a pessoa em questão tenha tutelado ou exercido alguma forma de controlo direto ou indireto.
Também se preveem no diploma impedimentos do exercício de funções nas entidades adquirentes ou concessionárias nos oito anos posteriores à data de alienação ou concessão de ativos em que os titulares de cargos tenham tido intervenção e, por igual período, funções de trabalho subordinado ou consultoria em organizações internacionais com quem tenham estabelecido relações institucionais em representação da República Portuguesa.
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