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Apoios extraordinários Covid-19 a trabalhadores e empresas foram prolongados

A legislação publicada esta quarta-feira prolonga os períodos no qual vigorarão vários dos apoios extraordinários no âmbito do combate à pandemia de Covid-19, dado o agravamento da situação epidemiológica e a subsequente necessidade de colocar um travão no processo de desconfinamento.
7 Julho 2021, 11h13

Foi publicado em Diário da República o diploma que prorroga os apoios extraordinários ao tecido produtivo nacional, face à paragem forçada pelo agravamento pandémico em Portugal. A legislação entra em vigor a partir de quinta-feira, dia 8 de julho, e estabelece os moldes nos quais as empresas podem proceder à redução do período normal de trabalho (PNT).

“Pese embora atualmente não vigore o estado de emergência, ainda existem atividades suspensas e estabelecimentos ou instalações encerrados, por determinação legal ou administrativa de fonte governamental, pelo que o Governo decide manter, nesse âmbito, a concessão dos respetivos apoios, dando continuidade às políticas prosseguidas na gestão dos impactos da pandemia”, explica o Governo no decreto-lei publicado esta quarta-feira.

Assim, o subsídio por doença Covid-19, que é pago a 100% da remuneração auferida, é prolongado até 31 de agosto, enquanto o “apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, para os profissionais cujas atividades se encontrem enquadradas nos setores do turismo, cultura e eventos e espetáculos” vigorará até 30 de setembro.

Simultaneamente, as empresas que apresentem quebras de faturação iguais ou superiores a 75% podem reduzir o PNT até 100% durante os meses de julho e agosto, ainda que esta redução só possa abranger até 75% dos trabalhadores da empresa. No caso dos empregadores “dos sectores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos”, esta redução pode abranger todos os trabalhadores.

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