[weglot_switcher]

Direito de Resposta e de Retificação do Ministério das Finanças sobre a notícia “Medina ainda procura justa causa já depois de demitir CEO da TAP”

A propósito da notícia avançada pelo JE, “Medina ainda procura justa causa já depois de demitir CEO da TAP”, este é o Direito de Resposta e de Retificação do Ministério das Finanças.
17 Março 2023, 11h06

O Jornal Económico publicou na edição de 10 de março a notícia “Medina ainda procura justa causa já depois de demitir CEO da TAP” com informação falsa, nomeadamente quando escreve que “só após a conferência de imprensa em que foi anunciada a decapitação da liderança da companhia área, Fernando Medina procurou sustentar juridicamente a sua decisão ao auscultar vários escritórios de advogados com vista a acautelar a fundamentação da ‘justa causa’”.

É falso que o Governo estivesse à procura das razões que justificam a justa causa para as demissões do Presidente do Conselho de Administração e da Presidente Executiva do Conselho de Administração da TAP após o anúncio da decisão. E é igualmente falso que o Governo tenha promovido várias reuniões com escritórios de advogados para identificar as razões que sustentam a decisão.

Neste sentido, o Ministério das Finanças vem, ao abrigo dos artigos 24.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro, requerer a publicação de um direito de resposta e de retificação, na íntegra e sem qualquer adulteração, na edição em papel e na edição online, e dando-lhe destaque editorial equivalente à notícia
em causa, nos seguintes termos:

Conclusões de relatório da IGF sustentam demissões por justa causa na TAP
As razões para a justa causa nas demissões do Presidente do Conselho de Administração e da Presidente Executiva do Conselho de Administração da TAP têm por base as conclusões do relatório da Inspeção-Geral de Finanças, tornado público a 6 de março, e foram apresentadas publicamente pelo ministro das Finanças, Fernando Medina e pelo ministro das Infraestruturas, João Galamba.

Tal como explicitado publicamente, a IGF concluiu pela ilegalidade do pagamento realizado por estes membros da administração da TAP à ex-administradora Alexandra Reis e identificou falhas evidentes nas práticas de gestão e de governo societário, com implicações no controlo da legalidade e no adequado funcionamento da empresa, incluindo deficiências graves na relação com o acionista.

O Ministério das Finanças não comenta reuniões regulares ao seu funcionamento, incluindo com equipas jurídicas internas e externas que trabalham com o Estado. Ainda assim, desmente que tenham ocorrido reuniões com escritórios de advogados externos noticiadas por este jornal com o intuito de, após o anúncio, ser identificada a fundamentação da destituição por justa causa anunciada a 6 de março. Fundamentação que, aliás, foi detalhada na já referida sessão pública.

O apoio jurídico ao processo está a ser conduzido por equipas do Estado, como aliás explicado ao jornal antes da publicação do artigo em causa, em particular pela JurisApp – Centro de Competências Jurídicas do Estado, e assenta nas conclusões do relatório da IGF.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.