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Proibição dos cortes de água, luz e telecomunicações acaba no final do mês, alerta Deco (com áudio)

Para os consumidores que se encontrem em situação de desemprego, ou de quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior, a DECO sublinha que “podem cancelar o seu contrato de telecomunicações sem qualquer penalização, até 30 de junho”.
2 Junho 2021, 07h15

Com o fim dos direitos excecionais e temporários relativos aos serviços essenciais no próximo dia 30 de junho, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) alerta os consumidores que serviços como telecomunicações, gás natural, água e fornecimento de eletricidade ainda podem ser cortados em caso de prova de quebra de rendimentos, mas sê-lo-ão a partir do próximo mês.

As medidas foram implementadas no contexto da pandemia provocada pela Covid-19 para dar resposta temporária às dificuldades enfrentadas pelos consumidores, apoiando-os e garantindo o acesso aos serviços públicos essenciais. A DECO lembra que o fornecimento de eletricidade, gás natural e água não pode ser cortado, desde o dia 1 de janeiro até 30 de junho de 2021, ainda que por falta de pagamento das faturas.

Também os serviços de telecomunicações não podem ser suspensos até 30 de junho, por falta de pagamento das faturas, em caso de desemprego, de quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%, ou de infeção por Covid-19.

Para os consumidores que se encontrem em situação de desemprego, ou de quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior, a DECO sublinha que “podem cancelar o seu contrato de telecomunicações sem qualquer penalização, até 30 de junho”. “Em alternativa, e nas mesmas condições, podem solicitar a suspensão do contrato de telecomunicações, sem penalizações, retomando-o a 1 de janeiro de 2022, ou noutra data a acordar com o operado”, explica.

A DECO reforça que estes direitos terminarão no dia 30 de junho de 2021. A partir de 1 de julho caso existam valores em dívida as empresas poderão cortar os serviços, desde que enviem um pré-aviso de corte nos termos da lei. Assim, existindo valores em dívida, a DECO aconselha que os consumidores “negociem um plano de pagamentos adequado aos seus rendimentos atuais”.

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