É objetivo vinculativo da União Europeia a obtenção de neutralidade climática até 2050. A Comissão Europeia compromete-se a assegurar também que, até 2050, todos os ecossistemas mundiais são restaurados, resilientes e adequadamente protegidos, colocando a biodiversidade da Europa na via da recuperação até 2030.

Alcançar a neutralidade carbónica significa não adicionar emissões de dióxido de carbono na atmosfera. Tal consegue-se por via da eliminação direta de emissões de dióxido de carbono, pela compensação entre emissões produzidas de dióxido de carbono e atividades que o retiram da atmosfera, ou por uma combinação entre ambas.

Para saber se caminhamos no sentido da neutralidade carbónica, temos de saber quanto cada um polui e que atividades está a fazer para reduzir emissões de CO2, seja de forma direta, seja por compensação. Impõe-se assim sobre as organizações a obrigação de relatar o caminho que percorrem tendo em vista a neutralidade carbónica. Cabe às empresas mostrar que sabem medir emissões de CO2, que as medem efetivamente, que sabem como as reduzir, seja por substituição ou por compensação, e como estão a contribuir para a meta europeia.

A par da neutralidade carbónica, caminha um conceito mais exigente para as organizações, o net zero. Chegar ao net zero na esfera de uma empresa envolve a eliminação das emissões indiretas geradas não apenas por si, mas por toda a cadeia de valor, incluindo fornecedores e clientes. Mais uma vez, impõe-se a necessidade de as empresas relatarem o que fazem neste sentido.

A comunidade empresarial tem, então, um papel chave neste contexto, quer pelos investimentos e atividades que tem de prosseguir no caminho da ambição climática, quer pela informação que tem de prestar à sociedade. Também aos bancos e intermediários financeiros se impõe um papel chave, o de canalizar os financiamentos para atividades que contribuam para o objetivo global. Também eles terão de nos informar de como caminham nesse sentido, ou seja, o que fazem diretamente para diminuição de gazes carbónicos, e como contribuem para o net zero na sua cadeia de valor.

Surge uma nova questão quando se olha para um balanço de um banco na perspetiva da qualidade do crédito empresarial: para além do risco de crédito das carteiras de investimento dos bancos, que risco de sustentabilidade lhe está associado? Ou, por outras palavras, qual a qualidade do crédito nos balanços dos bancos quanto a investimentos que caminham para a neutralização carbónica?

Da mesma forma que a sociedade, e os seus diferentes stakeholders, recebe informação financeira das empresas produzida por sistemas de informação capazes e robustos, vai receber informação não financeira produzida, necessariamente, por sistemas de informação específicos, igualmente capazes e robustos. Com efeito, a Diretiva 2464, de 22 de dezembro de 2022, veio impor nas empresas deveres de informação pesados e exigentes.

Estamos a falar de deveres como, entre outros, descrever, utilizando “indicadores pertinentes”, “as oportunidades para o grupo relacionadas com questões de sustentabilidade”, “os planos do grupo, incluindo ações de execução e planos financeiros e de investimento conexos, para assegurar que o seu modelo empresarial e a sua estratégia são compatíveis com a transição para uma economia sustentável e com a limitação do aquecimento global a 1,5 °C”, “a forma como a estratégia do grupo foi aplicada no respeitante às questões de sustentabilidade”, “um descrição dos objetivos calendarizados estabelecidos pela empresa em relação a questões de sustentabilidade”, ou “os principais efeitos adversos, reais ou potenciais, relacionados com as próprias operações do grupo e com a sua cadeia de valor”.  Para tal serão adotadas, até 30 de junho de 2024, “Normas de relato de sustentabilidade”.

Para as grandes empresas cotadas e outras entidades de interesse público com mais de 500 trabalhadores, as obrigações de relato iniciam já em relação ao exercício financeiro de 2024. Se forem grandes empresas com menos de 500 trabalhadores, então o relato torna-se obrigatório a partir do exercício de 2025. Para as restantes entidades de interesse pública e empresas cotadas, a obrigação nasce em relação a 2026. A informação estará sujeita a relatório de garantia de fiabilidade emitido por revisor oficial de contas (ou, consoante transposição da diretiva, outro profissional desde que com determinados requisitos, constantes, entre outros, da Diretiva 2006/43).

Por fim de notar que as PME estão igualmente na mira da União Europeia, sendo que até junho de 2024 a Comissão adotará regras de relato de informação de sustentabilidade que lhes sejam aplicáveis, normas essas que a Comissão promete serem “proporcionais às (suas) capacidades e características”.