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Diretiva PSD2 e a difícil arte de regular tecnologia

A tecnologia evolui a um ritmo mais acelerado que a regulação e dificulta a tarefa de legislar os serviços de pagamento.
19 Abril 2019, 15h00

A Diretiva dos Serviços de Pagamento II (da sigla inglesa, PSD2) criou a era da banca aberta e assumiu os traços de “uma das peças legislativas mais inovadoras dos últimos anos”, segundo María Ruiz de Velasco, manager e responsável da área de FinTech & regulação financeira do escritório de advogados Antas da Cunha ECIJA.

Inserida no objetivo da União Europeia em criar um mercado único que traga segurança aos serviços de pagamento, a PSD2 criou regras para os serviços de iniciação de pagamentos e serviços de informação sobre contas, explicou Tiago Correia Moreira, advogado da Vieira de Almeida.

Os prestadores de serviços de pagamento são entidades que assumem o papel de intermediário entre o consumidor pagador e o respetivo banco, iniciando o pagamento, por exemplo, da compra de um produto ou serviço e assegurando que o mesmo é realizado para conta bancária do vendedor.

Por sua vez, os prestadores de serviços de informação sobre contas são entidades tecnológicas que agregam numa app ou noutra plataforma a informação sobre diferentes contas, tornando possível ao titular de várias contas bancárias a consulta dos respetivos saldos num só local.

Apesar do carácter inovador da PSD2, o diploma encerra desafios para o ecossistema da tecnologia financeira, que abarca os reguladores, a banca tradicional e as FinTech.

Os reguladores sentem que a “inovação coloca enormes desafios”, desde logo porque “a inovação é algo que não se consegue regular por antecipação”, frisou Hélder Rosalino, administrador do Banco de Portugal (BdP). Nesta medida, o BdP tem desenvolvido uma atitude “mais aberta e próxima dos inovadores” e dotou-se “de ferramentas que permitam uma avaliação e mitigação adequada dos riscos decorrentes das novas tecnologias”.

Por isso, o BdP coloca-se cada vez mais perto da inovação tecnológica, participando no Portugal FinLab, um hub de inovação criado entre a Portugal FinTech, a CMVM, a ASF e o próprio BdP.

“Os reguladores financeiros portugueses têm tido um trabalho ativo de comunicação com FinTech e fundadores, [na] compreensão das tecnologias em que estas se baseiam e [na] sua relevância para o bem-estar do consumidor”, reconheceu Margarida Mendes da Maia, diretora da Portugal FinTech.

Em relação às FinTech, Margarida Mendes da Maia revelou que a PSD2 “é uma faca de dois gumes”, apresentando pontos positivos e negativos. No primeiro caso, as FinTech passaram a poder desenvolver um produto “que já não carecerá de registo nas autoridades regulatórias financeiras, criando confiança por parte do consumidor e potenciais clientes B2B”, o que acaba por fortalecer a posição das FinTech como prestadores de serviços seguros”.

No segundo caso, a diretora da Portugal FinTech destacou que os “Regulatory Technical Standards, cujo mandato de criação foi delegado à Agência Bancária Europeia, não cumprem o seu objetivo de verdadeira clarificação dos requisitos técnicos a ser cumpridos pelas FinTech”.

Na banca tradicional, no âmbito do open banking, passou a estar obrigada a partilhar com as FinTech as informações que foi acumulando sobre os clientes, se estes assim o consentirem.

No espaço europeu, existem países que adotaram medidas que os tornam “melhor posicionados [para acolher esta] nova vaga de inovação tecnológica”, salientou María Ruiz de Velasco, como são os casos do Reino Unido e dos países bálticos, cujos governos “optaram por não esperar pela máquina legislativa europeia”.

Neste sentido, explicou a jurista, o Reino Unido criou o primeiro sandbox em 2016, um “espaço controlado de provas para as FinTech” poderem testar as soluções.

A verdade é que, segundo Margarida Mendes da Maia, “as autoridades reguladoras perderam a capacidade de acompanhar a evolução informática e tecnológica do setor financeiro”, algo que é refletido na PSD2. “Quiçá seja uma FinTech a solucionar este problema para os reguladores”, provocou.

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