Traduz uma diminuição de 0,9%, o que representa cerca de 42 milhões face ao final do trimestre anterior e 134 milhões (-2,7%) comparativamente ao período homólogo. Marca uma inversão na subida galopante que vinha a conhecer desde os anos anteriores.
Em termos comparativos, esta dívida bruta em período homólogo de 2007 era de 1.683 milhões de euros. No terceiro trimestre de 2008 passou para 2.229 milhões de euros, e nos terceiros trimestres dos anos seguintes era de 2.475 milhões de euros (2009), de 2.804 milhões de euros (2010), de 3.979 milhões de euros (2011), de 4.199 milhões de euros (2012), de 4.134 milhões de euros (2013) e de 4.945 milhões de euros (2015).
Analisando a evolução da composição da dívida bruta por instrumento financeiro observa-se que o peso dos empréstimos diminuiu de 91,1% para 78,6% entre o 3.º trimestre de 2015 e o homólogo de 2016, sucedendo o inverso no que respeita à dívida titulada, cujo peso, no mesmo período, subiu de 8,9% para 21,4%.
A dívida pública na definição/ótica de Maastricht corresponde à definição de dívida das administrações públicas relevante no contexto da supervisão orçamental europeia.
Trata-se de um conceito de dívida consolidada bruta valorizada em termos nominais. Um conceito que diverge do stock total de passivos definidos no SEC, quer no que concerne aos instrumentos contabilizados, quer em termos de critério de valorização.
É um conceito menos abrangente que não inclui, entre outros instrumentos financeiros, as ações e outras participações, os derivados financeiros, nem outros débitos/créditos, muito em particular as dívidas comerciais. Este conceito de dívida adota como regra de valorização o valor nominal, ou seja, o valor que a administração pública (emitente/devedor) deverá amortizar no termo do contrato.
O limite estabelecido protocolo anexo ao Tratado de Funcionamento da União Europeia é de 60% do PIB.
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