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Três anos depois, emissão de ações com voto plural “ainda não se concretizou”

Segundo o administrador da CMVM, Juliano Ferreira, três anos depois da lei ter entrado em vigor, “a emissão de ações com voto plural ainda não se concretizou”.
CMVM
3 Fevereiro 2025, 17h33

No dia 30 de janeiro de 2022 entrou o novo Código dos Valores Mobiliários e uma das mais significativas novidades trazidas consistiu na previsão da possibilidade de emissão de ações com voto plural, consubstanciando uma exceção à proibição expressa do voto plural nas sociedades anónimas prevista no código das sociedades comerciais.

Mas, segundo o administrador da CMVM, Juliano Ferreira, três anos depois da lei ter entrado em vigor, “a emissão de ações com voto plural ainda não se concretizou”.

O voto plural possibilita a atribuição a alguns acionistas de direitos de voto desproporcionais face à sua participação no capital social. O objetivo da CMVM quando introduziu o voto plural no Código de Valores Mobiliários era permitir que  certos acionistas (fundadores, promotores ou investidores-chave) pudessem recorrer ao mercado de capitais como via para o financiamento do seu projeto empresarial sem receio de perderem o controlo da sociedade.

Segundo a Comissão de Mercado dos Valores Mobiliários, a introdução do voto plural em sociedades cotadas  (derrogação do princípio one share, one vote) visou “responder às necessidades das empresas e dos investidores, por via do reforço da competitividade e do desenvolvimento do mercado de capitais português”, e a CMVM esperava que esta medida promovesse uma maior atratividade do mercado de capitais.

As sociedades emitentes de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado ou em sistema de negociação multilateral, passaram a poder emitir ações com direito especial ao voto plural, até ao limite de cinco votos por cada ação.

Questionado sobre os motivos para as empresas não terem recorrido à emissão de ações com voto plural, durante a apresentação do Plano Estratégico para 2025-2028,  Juliano Ferreira diz que “depende do interesse das empresas, pode haver uma questão de falta de conhecimento, pode haver questões de falta de oportunidade de aceder ao mercado, pode ter a ver com o facto de a solução estar prevista para sociedades cotadas ou que se queiram cotar. Discute-se se devia ser mais abrangente e esta possibilidade nascer mesmo antes da sociedade estar cotada e estar a jusante no Código das Sociedades Comerciais”.

“No contexto do plano estratégico, também queremos procurar perceber, os motivos de não se ter concretizada a emissão de ações com voto plural, e vamos procurar fazê-lo dentro da lógica de reorganização do Via Mercado e do Roteiro para o financiamento em mercado. Será importante aprofundar o contacto com as empresas e com os empresários, seja com as sociedades cotadas ou aquelas que estão a considerar vir a ser cotadas, para perceber quais as medidas que podem fazer sentido adotar”, acrescentou o administrador da CMVM.

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