[weglot_switcher]

Donos do histórico café Ribamar pedem 8,1 milhões de euros à Câmara de Oeiras

A primeira sessão do julgamento, com vista à fixação do valor da indemnização a pagar pela Câmara Municipal de Oeiras aos donos do antigo café Ribamar, está agendada para as 10 horas de amanhã no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TACL), no Campus da Justiça.
14 Outubro 2018, 12h45

O Tribunal Administrativo de Lisboa começa a julgar na segunda-feira um processo de indemnização de 8,1 milhões de euros pedidos pelos donos do histórico café Ribamar, em Algés, à Câmara de Oeiras, num caso com 25 anos.

A primeira sessão do julgamento, com vista à fixação do valor da indemnização a pagar pela Câmara Municipal de Oeiras aos donos do antigo café Ribamar, está agendada para as 10:00 no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TACL), no Campus da Justiça.

No despacho judicial, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o TACL admitiu o depoimento do presidente do município, requerido pela defesa da Sociedade Pavilhões de Algés (SPA), que explorava o café Ribamar, tendo a juíza Maria Carolina Duarte ordenado a notificação, “pessoalmente”, de Isaltino Morais para que compareça no início do julgamento.

O contrato de concessão do espaço municipal à SPA, de Horácio Augusto Sobreira e da mulher, hoje com 88 e 83 anos, respetivamente, chegou ao fim em 1992, mas o mesmo previa o direito de opção sobre a nova proposta que ganhasse o concurso em hasta pública. Contudo, esse direito foi-lhes negado nesse ano, o espaço foi concessionado pelo município de Oeiras a outra empresa e o caso seguiu para os tribunais, onde se arrasta desde então.

Isaltino Morais era, à data (1991/1992), o presidente da Câmara Municipal de Oeiras.

O emblemático estabelecimento, instalado num pavilhão com três pisos, nos quais funcionavam um café, um restaurante e um salão de jogos, situava-se no Jardim de Algés, junto à Marginal, e foi explorado desde a década de 40 pela Sociedade Pavilhões de Algés (SPA).

Em novembro de 2002, o Supremo Tribunal Administrativo condenou a Câmara Municipal de Oeiras “a reconhecer o direito de opção invocado pela recorrente (a SPA) sobre a proposta apresentada” pela nova concessionária.

Antes e depois de 2002, o processo passou por vários tribunais, com avanços e recuos, com diferentes decisões e com recursos, até que chega agora ao Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, na sequência de um acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, o qual decidiu que as partes cheguem a um acordo quanto à indemnização a que a SPA “tem direito”.

Nesta fase processual, a ação judicial “tem por objeto o direito da exequente [SPA] exigir da executada [Câmara de Oeiras] o pagamento de uma indemnização pela impossibilidade de executar” o acórdão do STA, de 2002, “que lhe reconheceu o direito de preferência”.

Além disso, há ainda o direito de a SPA “exigir que a executada [Câmara de Oeiras] seja condenada em multa e no pagamento de uma indemnização, a qual inclua despesas com o processo e com os honorários dos advogados, com fundamento em litigância de má-fé”.

A prova a produzir agora no Tribunal Administrativo de Lisboa “destina-se a apurar qual a situação em que a exequente (SPA) se encontraria caso a executada (Câmara de Oeiras) tivesse respeitado o direito de preferir na celebração do contrato de concessão (conceção, construção e exploração) de um empreendimento hoteleiro no Pavilhão Ribamar em Algés”.

O que implica, segundo este tribunal, saber se a SPA “teria logrado apresentar uma proposta em condições equivalentes à da proposta apresentada pela Casa do Marquês – Hotelaria, Lda (adjudicatária/concessionária) no procedimento concursal cujo aviso foi publicado” em Diário da República de 24 de agosto de 1991.

O TCAL quer ainda saber quais os gastos e os ganhos que os proprietários do café Ribamar teriam, caso tivesse executado o contrato de concessão entre 18/11/1992 (data em que o contrato de concessão foi celebrado entre a executada e a Casa do Marquês – Hotelaria, Lda) e 18/11/2012 (prazo máximo do contrato de concessão)”.

O requerimento de liquidação apresentado pela defesa da Sociedade Pavilhões de Algés, a que a Lusa teve acesso, sublinha que a Câmara de Oeiras “impediu a sociedade de explorar o estabelecimento desde 11/11/1992 em diante até 18/11/2012 e até hoje”.

O documento acrescenta que “o rendimento líquido médio anual do pavilhão era de 400.000 euros, o que, multiplicando por 20, dá oito milhões de euros”.

No Tribunal de Sintra ainda está pendente outra ação judicial intentada pelo antigo dono do café Ribamar contra a Câmara de Oeiras.

 

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.