Em 2021, todos os gatos terão que ter implantado um “chip” de identificação, como o que já hoje é aplicado em cães. As multas atingem os 3.740 euros para particulares e 44.890 euros para empresas.
O diploma do Governo que estabelece as regras de identificação dos animais de companhia foi promulgado na terça-feira, 18 de junho, pelo Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa. Este diploma cria assim o Sistema de Informação de Animais de Companhia.
A notícia avançada pelo Publico, esta terça-feira, informa que o projeto de decreto-lei foi anunciado pelo Ministério da Agricultura e explica que os gatos que tenham nascido até este sábado terão de ter um chip até 2021. No caso dos gatos nascidos depois deste sábado, o prazo para colocar um chip é de apenas três meses após o nascimento. A lei diz respeito não apenas aos gatos domésticos mas também àqueles que estejam em lojas ou associações.
Quem não o fizer habilita-se a ser multado. O valor mínimo não deverá ultrapassar os 50 euros, mas o valor máximo chega aos 3.740 euros para as pessoas singulares e vai até aos 44.890 para pessoas coletivas (empresas ou associações).
O “microchip” de identificação é composto por um código de 15 dígitos que possibilita saber o nome do animal e dos donos, caso ele se perca. O equipamento também dá acesso a outros dados, como endereço e contato dos donos. O dispositivo é introduzido por um veterinário sob a pele do pescoço do animal com uma injeção. No caso dos cães, este chip já é obrigatório desde 2008.
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com