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Dos restaurantes com horários alargados ao regresso dos adeptos às bancadas. Todas as medidas do desconfinamento

Os transportes públicos deixarão de ter restrição de lotação a partir de 28 de junho. O teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser simplesmente recomendado sempre que as atividades o permitam no início da segunda quinzena do mês.
  • Lisboa, Portugal
2 Junho 2021, 16h10

O Governo decidiu esta quarta-feira prosseguir com o plano de desconfinamento, argumentando que a atual evolução da pandemia em Portugal não ameaça nem exerce pressão sobre o Sistema Nacional de Saúde (SNS). Ainda assim, o primeiro-ministro, António Costa, reconhece que existe uma “redução sustentada e continuada da taxa de incidência, que estagnou na evolução e uma evolução variável do índice de transmissibilidade”.

As novas medidas do plano de desconfinamento são:

14 de junho

  • Teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser simplesmente recomendado sempre que as atividades o permitam
  • Restaurantes, cafés e pastelarias mantém as regras de lotação atuais, mas podem receber clientes até à meia noite e funcionar até à o1h00
  • No comércio deixa de ter restrições de horário, ou seja, passando a funcionar com o horário normal
  • Nos transportes públicos com lugares sentados, poder-se-á regressar a 100% da lotação, sendo que os restantes, ou seja, com lugares sentados e de pé, terão que ocupar dois terços
  • Os espetáculos de cultura em espaços interiores passam a funcionar até à meia-noite e com uma lotação de 50%; Já fora das salas podem realizar-se espetáculos com lugares marcados e regras de distanciamento definidas pela Direção-Geral de Saúde (DGS) até à meia noite.
  • Na atividade desportiva serão impostas restrições relativamente aos escalões de formação e modalidades amadoras, que terão que cumprir os lugares marcados e regras definidas pela DGS. Os recintos desportivos passam a ter 33% da lotação.

A obrigatoriedade do teletrabalho e a redução do horário da restauração só volta a ser aplicada em concelhos de alta densidade, onde o limite, previsto na nova matriz de risco, é de 120 casos para 100 mil habitantes e nos concelhos de baixa densidade, onde o limite é de 240 casos para 100 mil habitantes.

28 de junho

  • Escalões profissionais ou equiparados com outras regras a definir pela DGS
  • Transportes públicos sem restrição de lotação
  • Lojas de Cidadão sem marcação prévia
  • Bares e discotecas continuam encerrados. Festas e romarias populares mantêm-se proibidas
  • Casamentos continuam com lotação superior a 50%, mesmo nos meses de julho e agosto

Concelhos com duas vezes 120 casos por 100 mil habitantes (ou duas 240 em concelhos de baixa densidade)

  • Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam
  • Restaurantes, cafés e pastelarias até às 22h30
  • Espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração
  • Comércio a retalho pode ter as portas abertas até às 21h00

Concelhos com duas vezes 240 casos por 100 mil habitantes (ou duas vezes 480 em concelhos de baixa densidade)

  • Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam
  • Restaurantes, cafés e pastelarias até às 22h30 ou até às 15h30 ao fim de semana e feriados
  • Casamentos e batizados com 25% da lotação
  • Espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração

E as máscaras?

Tem sido a Assembleia da República a legislar sobre essa matéria e, tanto quanto sei, há pelo menos um grupo parlamentar que irá renovar a obrigatoriedade. Acho que é uma boa prática. É cedo para aliviar essa restrição, tendo em conta o nível elevado que ainda existe da transmissão [do coronavírus SARS-CoV-2] – António Costa

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