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“Dúvidas insanáveis”. Rogério Alves explica rejeição da AG destitutiva no Sporting

Rogério Alves salientou que em relação às informações prestadas pelos próprios representantes do movimento ‘Dar Futuro ao Sporting’, ficou “claro que o documento foi sendo alterado, que existe um requerimento e um manifesto”.
Rogério Alves
11 Fevereiro 2020, 15h38

Rogério Alves rejeitou o pedido para a realização de uma Assembleia Geral destitutiva dos órgãos diretivos do Sporting Clube de Portugal. A informação foi dada esta terça-feira, 11 de fevereiro. em conferência de imprensa realizada, no edifício da SAD do Sporting, em Alvalade.

“A Mesa da Assembleia deliberou por unanimidade, isto é, indeferir, o requerimento que nos havia sido apresentado no dia 7 de janeiro do corrente, visando a realização de uma Assembleia-Geral cuja ordem de trabalhos seria a destituição dos órgãos sociais com evocação de justa causa” informou Rogério Alves, naquela que foi uma decisão tomada pela MAG “e não pelo presidente [Frederico Varandas], porque a isso corresponde a distribuição de competências que estão previstas nos estatutos”.

O presidente da MAG explicou que “esta rejeição tem fundamentos de forma e de fundo: os fundamentos de forma têm a ver com o processo mediante o qual as assinaturas foram recolhidas e a absoluta falta de garantias que corresponde a muitas dúvidas sobre quais os elementos e documentos, que foram disponibilizados aos subscritores, nomeadamente aos 383 subscritores que aqui podem ser considerados no momento em que assinaram este documento”.

Rogério Alves salientou que em relação às informações prestadas pelos próprios representantes dos requerentes, ficou “claro que o documento foi sendo alterado, que existe um requerimento e um manifesto”, como também ficou claro, “nomeadamente pela referência que é feita ao adiamento do congresso que essa menção não era conhecida na data em que se iniciou o processo de recolha das assinaturas”.

Face a esta situação, Rogério Alves sublinhou que a MAG ficou com “dúvidas insanáveis sobre quais seriam os elementos ou quais terão sido os elementos que foram proporcionados aos subscritores, no momento em que assinaram o documento que lhes foi entregue para a recolha de assinaturas”. O presidente realçou que “por esta dúvida e porque nos termos dos estatutos, um só requerimento tem de ser assinado por sócios e sócios que representem mais de mil votos é fundamental garantir que estamos sempre e só a falar do mesmo documento, sob pena de haver mais do que um pedido. Esta razão é suficiente para proceder ao indeferimento”.

O líder da MAG fez questão de frisar que esta situação foi aproveitada para avaliar o pedido de justa causa, que foi também votado de forma unânime. “Os estatutos do Sporting impõem a justa causa para a destituição de órgãos sociais. Essa justa causa tem de ser prévia à própria convocatória da Assembleia Geral, porque se não fosse assim estaríamos a esvaziar e a fazer ‘letra morta’ daquilo que os estatutos dizem. Isto é, qualquer grupo de associados representando mais de mil votos bastar-lhe-ia invocar uma causa qualquer para ter de haver uma Assembleia Geral e a MAG não partilha desse entendimento”.

Rogério Alves explicou que na ótica da MAG “uma justa causa é uma violação grave dos estatutos do Sporting que suscite a impossibilidade de continuação do mandato, essa sim a ser julgada pelos sócios”, acrescentando que a Mesa “entendeu que é necessário num requerimento deste tipo que sejam apontadas violações que pela sua gravidade possam constituir uma justa causa e nesse quadro serem colocadas à apreciação dos sócios para que deliberem se o órgão social continua ou vê o seu mandato encerrado por revogação”.

Em relação ao que poderá vir a ser feito pelos elementos que pediram esta Assembleia Geral de destituição, Rogério Alves, afirmou que “à MAG não compete especular o que é que os requerentes em função do requerimento poderão fazer”, até porque “a MAG procurou divulgar junto do universo sportinguista não só a sua deliberação, mas os fundamentos da sua deliberação. Achamos que é uma deliberação bem sustentada, com razões jurídicas fortes e uma lógica que é facilmente compreensível”.

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