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É estudante universitário deslocado e quer declarar a renda do quarto no IRS? Saiba como

No Portal das Finanças, os estudantes universitários deslocados já podem indicar que arrendam um quarto, desde que celebrem com o senhorio um “arrendamento de estudante deslocado”. A medida serve para que os estudantes abrangidos possam contabilizar esta renda como despesa de educação no IRS.
Universidade Aveiro
27 Julho 2018, 15h00

A possibilidade de incluir o valor das rendas de quartos no conjunto das despesas de educação passou a ser possível este ano pela primeira vez, com o Orçamento do Estado. A medida terá impacto no bolso dos contribuintes quando entregarem o IRS de 2018 em 2019.

Quem pode ser abrangido pela nova medida do Fisco? Para poder declarar o arrendamento do quarto terá de ser estudante universitário de um estabelecimento de ensino a mais de 50 quilómetros da morada permanente do seu agregado familiar (residência fiscal), ter até 25 anos de idade e ter celebrado um contrato de arrendamento/subarrendamento de imóvel ou de parte de imóvel.

Como declarar arrendamento do quarto? A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) criou uma nova funcionalidade no Portal das Finanças. Na parte inferior da página inicial do sítio aparece um campo “Finanças – Aceda aos Serviços Tributários” (clique). A partir da barra do lateral esquerda da nova página será possível associar o contrato que já aparece nas Finanças como arrendamento de “estudante deslocado”. A pessoa abrangida pela medida deve indicar o período em que se encontra deslocada até 12 meses e a freguesia da residência permanente do agregado familiar.

Daí em diante, os recibos das rendas emitidos todos os meses pelo senhorio já passam a ter a indicação de que o arrendamento ou subarrendamento foi celebrado com um estudante deslocado. E o mesmo vai acontecer com os recibos já emitidos antes desta nova funcionalidade ter aparecido, uma vez que ficarão automaticamente associados.

Quanto poderá o estudante deduzir com esta medida? Será possível deduzir 300 euros com as rendas dos estudantes, no máximo. O valor entra no grupo das despesas de educação e o limite máximo do leque destas deduções é de 800 euros, o teto sobe para os mil euros se essa diferença de 200 euros se dever à dedução das rendas.

Mais, como é possível contabilizar rendas de 12 meses, os estudantes poderão incluir no IRS de 2018 do agregado familiar os recibos emitidos de janeiro a dezembro deste ano. É o ano fiscal que interessa para efeitos contabilísticos e não o ano letivo.

Atenção: Para evitar duplicações a lei impede que a dedução das rendas dos estudantes seja cumulável com a clássica redução de encargos com imóveis se a habitação for a mesma. É que no IRS é possível incluir como dedução à coleta os encargos com habitação.

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