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“É falso” que a pandemia force o Estado a injetar diretamente dinheiro no Novo Banco, diz BdP

O supervisor explica que “as notícias publicadas hoje parecem, portanto, confundir o funcionamento do mecanismo de capitalização contingente com a salvaguarda designada de ‘capital backstop’, prevista na decisão da Comissão Europeia, de outubro de 2017” que é pública.
  • Cristina Bernardo
16 Junho 2020, 19h30

O Banco de Portugal (BdP) publicou esta terça-feira à tarde um esclarecimento sobre o contrato de venda do Novo Banco.

No comunicado, a instituição liderada por Carlos Costa diz que “é falso que os contratos relativos à venda do Novo Banco prevejam que em ‘circunstâncias de extrema adversidade’, como uma pandemia, o Estado é forçado a injectar automaticamente o dinheiro necessário para manter o banco dentro das metas de solidez definidas”.

“Os contratos não prevêem qualquer mecanismo que resulte em pagamentos ou injeções de capital adicionais para o reforço de capital no caso de agravamento de circunstâncias”, explica o BdP.

O supervisor que é também a autoridade de supervisão em Portugal diz que “também não haverá nenhuma alteração relativamente ao processo que, nos termos do Acordo de Capitalização Contingente, tem sido seguido desde o pagamento realizado em 2018”.

O Banco de Portugal explica que “as notícias publicadas hoje parecem, portanto, confundir o funcionamento do mecanismo de capitalização contingente com a salvaguarda designada de capital backstop, prevista na decisão da Comissão Europeia, de outubro de 2017, que aprovou o plano de reestruturação do Novo Banco e autorizou a operação de venda à Lone Star, concluindo o processo de resolução do Banco Espírito Santo”.

Essa salvaguarda resulta de um compromisso assumido pelo Estado Português perante a Comissão Europeia, com vista a assegurar a viabilidade do Novo Banco, mesmo num cenário adverso.

Os jornais escreveram em 2017 que essa cláusula foi proposta pela Comissão Europeia e é opcional. O Banco de Portugal vem agora dizer que “essa medida não está compreendida no âmbito dos contratos celebrados no quadro da venda do Novo Banco e, por conseguinte, a medida não se enquadra no âmbito de competências do Banco de Portugal, enquanto autoridade de resolução, nem do Fundo de Resolução”.

Pois, “trata-se de uma medida a que são alheios os contratos e as suas partes e que ficou prevista apenas no plano dos compromissos assumidos pelo Estado junto da Comissão Europeia”.

“A existência dessa medida é pública desde o final de 2017 e os seus termos podem ser consultados, mais concretamente, nos parágrafos 81 a 83, 142 a 145 e 278 a 285 da Decisão da Comissão Europeia, bem como no parágrafo 30 da Carta de Compromissos da República Portuguesa, disponíveis através do link“, revela o BdP.

O Banco de Portugal detalha que “de acordo com a informação que consta daquela decisão (veja-se, por exemplo, parágrafos 81 e 82), no cenário extremo de os mecanismos contratualizados não serem suficientes para garantir o cumprimento dos rácios de capital por parte do Novo Banco: O próprio banco deverá procurar implementar medidas para repor os rácios de capital pelos seus próprios meios; se a primeira via não for suficiente, o acionista privado deve ponderar providenciar o capital necessário;  se também isso não for viável, o banco deve procurar repor os seus rácios através de uma operação de mercado; apenas em última instância, se nenhuma das opções anteriores for viável, poderá então o Estado providenciar o capital estritamente necessário para assegurar o cumprimento dos rácios de capital, nos termos indicados na Decisão da Comissão Europeia, o que nesse caso se fará através de uma capitalização ou da emissão de instrumentos de AT1, com os direitos inerentes para o Estado”.

Portanto, “trata-se – como bem se vê – de uma hipótese de último recurso (que a própria Comissão Europeia classifica de “ultimate backstop”), ao dispor do Estado para proteger o banco num cenário extremo (que a própria Comissão Europeia classifica de improvável) e que extravasa o âmbito e o regime dos contratos de venda”, refere o Banco de Portugal que refere que as “as informações veiculadas hoje são, portanto, incorretas, imprecisas e não oferecem nenhum elemento novo face à informação pública que está disponível desde o final de 2017”.

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