Já é oficial. Apesar das críticas, as atualizações regulares das pensões previstas para janeiro vão ser mesmo limitadas, o que significa que, no próximo ano, 2,7 milhões de pensionistas vão ter aumentos menores do que aqueles a que teriam direito caso a fórmula legal fosse aplicada de modo pleno.
Esta sexta-feira foi publicada em Diário da República a lei que restringe as atualizações das pensões, criando-se um regime transitório no âmbito do qual estão previstos os seguintes aumentos: 4,43% para as pensões até duas vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), isto é, até 957,4 euros; 4,07% para as pensões entre 957,4 euros e 2.872,2 euros; e 3,53% para as pensões acima de 2.872,2 euros.
Serão alvo destas atualizações não só as pensões de velhice, mas também as pensões de invalidez, deixando-se ainda claro que as pensões da Caixa Geral de Aposentações verão igualmente os aumentos limitados.
Se a fórmula legal – que tem por base a evolução dos preços e da economia – fosse aplicada de modo pleno, as pensões subiriam até 8% em janeiro, segundo o Governo, o que poderia ameaçar a sustentabilidade da Segurança Social, sublinhou o primeiro-ministro, António Costa, e a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho.
Assim, o Executivo de António Costa decidiu dar este mês de outubro um suplemento que antecipa uma parte dessas atualizações e limitar as subidas de janeiro. Desta forma, e segundo notou a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), evitou-se a subida da despesa permanente em cerca de mil milhões de euros, já que o referido suplemento – que equivale a meia pensão – foi pago uma única vez e com verba do Orçamento do Estado, não afetando as contas da Segurança Social.
A limitação das atualizações das pensões previstas para janeiro tem, contudo, gerado muitas e duras críticas. Isto porque é estimado que a Segurança Social termine o próximo ano com um excedente superior a três mil milhões de euros, ou seja, haveria margem para acomodar a despesa correspondente à aplicação plena da fórmula legal.
Mais, o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) não deve ser esgotado até ao fim da projeção (2060), pelo que os vários partidos entendem que haveria folga para não mexer no poder de compra dos pensionistas e contestam a justificação usada pelo Governo.
À parte do poder de compra de 2023, os partidos estão preocupados com os anos seguintes. É que, mesmo que a fórmula legal seja aplicada plenamente em 2024, a base dos cálculos será menor do que poderia ter sido, se em 2023 os aumentos não tivessem sido limitados. Logo, a perda de poder de compra dos pensionistas corre o risco de se prolongar no tempo.
Sobre 2024, o Ministério do Trabalho ainda não esclareceu o que acontecerá. Aliás, numa audição parlamentar, a ministra Ana Mendes Godinho admitiu a revisão da fórmula em questão, em função da evolução dos preços e dos contributos da comissão técnica criada para analisar a sustentabilidade da Segurança Social.
Subida das rendas limitada
A lei publicada esta sexta-feira torna também oficial a suspensão do coeficiente de atualização das rendas das casas. Resultado: no próximo ano, as rendas poderão subir, no máximo, 2%.
Em contrapartida, está previsto um benefício fiscal para os senhorios, mas os fiscalistas da Deloitte já alertaram que essa medida não cobre totalmente a perda resultante da limitação da atualização das rendas.
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