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É trabalhador-estudante? Saiba quais os seus direitos e deveres

Trabalhar e estudar ao mesmo tempo pode ser um desafio mas, além de enriquecer o seu currículo e reforçar as suas competências, o estatuto do trabalhador-estudante oferece-lhe várias vantagens. Saiba quais as vantagens e como solicitar o seu.
4 Abril 2018, 07h35

Quem pode ser abrangido pelo estatuto de trabalhador-estudante?

O Código de Trabalho indica que pode ser considerado trabalhador-estudante todos os funcionários que frequentem qualquer nível de educação escolar (que pode ir desde um curso de pós-graduação ao doutoramento), curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens com duração igual ou superior a seis meses. O estatuto é válido durante todo o ano letivo, mas a manutenção do estatuto vai depender do seu aproveitamento escolar.

Como posso obter esse estatuto?

Para poder ser abrangido pelo estatuto de trabalhador-estudante deve apresentar um comprovativo da sua condição de trabalhador junto do estabelecimento de ensino que frequenta. Deve igualmente dar provas junto do seu empregador de que frequenta atividades educativas e indicar qual o seu horário escolar.

Como posso conciliar os meus horários?

Ao abrigo deste estatuto, deve escolher o horário mais compatível para as suas atividades enquanto trabalhador e aluno. Tem de ter também em atenção o tempo de deslocação entre o trabalho e o estabelecimento de ensino. A dispensa de trabalho para poder frequentar as aulas tem a seguinte duração máxima, dependendo de quantas horas trabalha por semana:

– Tem direito a três horas por semana para ir às aulas, caso o seu horário semanal seja igual ou superior a 20 horas e inferior a 30 horas;

– Tem direito a quatro horas por semana, caso o seu horário de trabalho semanal seja igual ou superior a 30 horas e inferior a 35 horas;

– Tem direito a cinco horas semanais, caso se trabalhar entre 35 e 38 horas por semana;

– Tem direito a seis horas semanais, caso o seu horário de trabalho seja igual ou superior a 38 horas semanais.

Caso não seja possível compatibilizar ambos os horários, a lei permite que o trabalhador-estudante possa faltar ao trabalho para ir às aulas, sem perda de direitos e com a garantia de que aquele período conta como prestação efetiva da atividade. Quer isto dizer que o trabalhador-estudante não está obrigado a repor as horas não trabalhadas, nem horas extraordinárias.

Em caso de avaliação escolar, que direitos tem o trabalhador-estudante?

A lei permite ao trabalhador-estudante faltar ao trabalho no dia de avaliações escolares, tanto no dia do exame como no dia anterior. Caso tenha exames em vários dias seguidos, o trabalhador-estudante pode contar com os dias anteriores, equivalentes aos dias das provas a realizar, para estudar. Nestes dias, incluem-se fins de semana e feriados.

No entanto, o Código de Trabalho estabelece um limite de faltas de quatro dias por disciplina em cada ano letivo. Ou seja, os seus benefícios só podem ser gozados em dois anos letivos por cada unidade curricular.

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