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E uma unidade técnica de apoio orçamental para a ALRAM?

E todas estas competências são sem dúvida um reforço à própria função parlamentar de fiscalização e à fundamentação orçamental e financeira de propostas legislativas que venham a ser admitidas e discutidas na ALRAM, através dos estudos técnicos de impacto orçamental dessas mesmas iniciativas.
4 Novembro 2019, 07h15

A Região tem-se pautado por insistir na diferenciação negativa de direitos e serviços quando comparada com as demais regiões do país. Seriam vários os exemplos, passando pela não adopção da gratuitidade dos manuais escolares ou pela não implementação de visitas gratuitas aos museus aos domingos e feriados até às 14 horas ou a não atribuição do suplemento de reforma para idosos e pensionistas, situações, estas, já asseguradas no resto do país, mas não na RAM.

Mas há ainda outro exemplo, a UTAO, ou seja uma unidade técnica de apoio orçamental para a Assembleia Legislativa Regional da Madeira (ALRAM), que a maioria da anterior legislatura rejeitou. Na Assembleia Legislativa Regional dos Açores (ALRAA) e na Assembleia da República (AR), por exemplo, esta unidade já foi criada há muito, até porque se trata de uma ferramenta essencial ao trabalho parlamentar, que se reinicia por estes dias na ALRAM. Trata-se tão só de uma unidade especializada que funciona sobretudo sob orientação da comissão especializada na área de finanças e orçamento, e que assume uma série de funções imprescindíveis para um melhor e mais rigoroso trabalho por parte da ALRAM e dos legisladores, sobretudo quando se trate de elaborar documentos ou estudos de cariz técnico nas áreas de gestão orçamental e das finanças públicas.

Esta unidade já criada em 2006, mediante resolução da AR, e mais tarde reforçada no âmbito das suas competências, tem sido regularmente acompanhada e avaliada e com resultados positivos no que se refere ao seu funcionamento e cumprimento de requisitos e competências que lhe cabem, na AR e na ALRAA. Ora, estes resultados só vêm reforçar a necessidade da constituição de uma igual unidade para a nossa Região, por parte da ALRAM, na dependência do serviço de apoio às comissões e mediante proposta da comissão permanente especializada (da área orçamental e financeira) e cujo funcionamento obedeceria a um regulamento interno, devidamente  aprovado pelo presidente da Assembleia.

As competências desta unidade de apoio estão devidamente elencadas na regulamentação em vigor, desde a análise técnica ao Orçamento Regional – que será debatido em breve na ALRAM;  à Conta da Região; ao acompanhamento técnico da execução orçamental por parte da administração pública e dos contratos de PPP ou contratos de concessão ou de reequilíbrio financeiro, assim como à avaliação dos mesmos e do seu cumprimento.

E todas estas competências são sem dúvida um reforço à própria função parlamentar de fiscalização e à fundamentação orçamental e financeira de propostas legislativas que venham a ser admitidas e discutidas na ALRAM, através dos estudos técnicos de impacto orçamental dessas mesmas iniciativas.

E claro, os relatórios desta unidade técnica, que deve ser independente e sobretudo apartidária, devem ser públicos, em nome do rigor e transparência, devendo ser amplamente divulgados, inclusivamente através da imprensa. Afinal, é da análise das contas públicas, que se trata. Das contas de todos nós, cidadãos.

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