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Como pode criar o seu próprio fundo de emergência?

Como nenhum de nós sabe o dia de amanhã é importante poderar a elaboração de um fundo de poupança para despesas ou situações imprevistas, ou seja, por precaução. Destinar parte dos rendimentos à poupança ou optar por seguros podem ser opções.
10 Janeiro 2019, 10h00

Uma situação de desemprego, divórcio ou uma doença grave são situações da vida quotidiana que podem vir a criar dificuldades financeiras significativas quando menos se espera. Por isso, não é de todo exagerado pensar em fazer o seu fundo de emergência, com o propósito de o ajudar a atenuar o impacto financeiro nestas situações. O Banco de Portugal (BdP) deixa-lhe algumas ideias.

Pode, desde logo, optar por poupar através de uma gestão responsável e equilibrada das finanças pessoais envolve destinar uma parte dos rendimentos à poupança. Outra opção viável são os seguros, que podem ajudar a salvaguardar riscos que poderão ocorrer, originando grandes prejuízos ou danos que é necessário reparar.

No caso de optar por um seguro deve ter em conta uma despesa corrente imediata (anual, mensal, ou com outra periodicidade que seja acordada), que deverá ser inscrita no orçamento familiar, “para ter a garantia de que os prejuízos, que poderão ser avultados, se ocorrerem determinados eventos”, como por exemplo, acidentes, doença ou perda de bens, são pagos pela seguradora, nos termos que tiverem sido contratados, refere o BdP.

Por exemplo, no caso de ser contratado um seguro de saúde pelo qual será pago um valor fixo, ficando as despesas de saúde cobertas a cargo da seguradora.

No seguro de assistência, a situação pode ser semelhante visto que poderá garantir auxílio em várias situações, tais como assistência em viagem (associado ao seguro automóvel ou ao seguro de viagem), assistência no lar, associado a seguros de multirriscos e de responsabilidade civil.

É também comum juntar à contratação do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel a contratação de coberturas de danos próprios, ou seja, “a garantia do pagamento dos prejuízos sofridos pelo veículo seguro (furto ou roubo, choque ou capotamento, mesmo que seja você o responsável pelo acidente), tal como a cobertura de acidentes pessoais do condutor que está excluído da cobertura do seguro obrigatório”, lembra o regulador bancário.

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