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Mudou de casa? Saiba como e porque tem alterar morada fiscal

Se mudou de casa e a anterior estava registada como habitação permanente, quer porque comprou casa nova ou porque mudou para uma casa arrendada, tem de alterar a sua morada fiscal no prazo máximo de 60 dias. Pode fazê-lo online e grátis ou num balcão, a pagar. Mas há situações que tornam o processo mais complexo. Saiba quais e como deve proceder.
7 Dezembro 2018, 17h00

Esta mudança, que anteriormente podia ser feita de forma simples através do portal do cidadão,  tornou-se num processo mais dificultado e diretamente relacionado com a mudança de morada do cartão de cidadão. Isto porque, na teoria, pode fazê-lo online e gratuitamente, através do Portal das Finanças. Mas, na prática, pode ter de se deslocar aos serviços e pagar por isso.

Não se esqueça que para usufruir de todos os benefícios fiscais, tem de registar a casa nas Finanças como sendo a sua morada fiscal. Se comprar uma casa nova ou vender a antiga, além de ter de o comunicar ao Fisco, tem ainda de atualizar a morada no seu cartão do cidadão.

Saiba porquê e como mudar a sua morada fiscal:

Porque tem de mudar a morada fiscal?

A lei obriga a comunicação do domicílio fiscal do contribuinte à administração tributária. Em caso de incumprimento desta determinação legal sujeita-se a uma multa que pode ir de 75 euros a 375 euros.

Por outro lado, esta questão tem implicações fiscais, nomeadamente em matéria da dedução fiscal em sede de IRS. Ou seja, os benefícios fiscais só podem ser atribuídos ao proprietário da casa, se esta for declarada como habitação própria e permanente do mesmo. A isenção do IMI é outro dos benefícios fiscais que também está relacionado com a morada fiscal, no caso de ter direito à mesma. E para  que esta isenção seja válida não basta mudar a morada fiscal, pois esta tem também de coincidir com a que consta no Cartão do Cidadão.

A alteração da morada fiscal é ainda importante para efeitos da comunicação escrita entre os serviços de Finanças e o proprietário. Isto porque, pode necessitar de um Comprovativo de Morada Fiscal emitido pela AT, por exemplo, para formalização de contratos com instituições financeiras, ou para outros fins.

Quais as situações que devo comunicar a mudança de morada ao Fisco?

Deve fazer esta comunicação em qualquer serviço de Finanças, inclusive na Loja do Cidadão, sempre que comprar uma casa nova; arrendar uma casa; vender uma casa; mudar-se para uma nova residência ou alterar a morada no Portal das Finanças. Ou seja, terá de fazê-lo, caso compre ou arrende uma nova habitação, e esta passe a ser a sua nova residência permanente.

Há um prazo para esta mudança?

Há. Tem de alterar a sua morada fiscal no prazo máximo de 60 dias.

Como devo proceder para a alterar a morada fiscal?

Em teoria, pode fazê-lo online e gratuitamente, através do Portal das Finanças. Mas na realidade o procedimento é complexo e pode ter de obriga-los a deslocar-se aos serviços de finanças.

É preciso não esquecer que o Portal das Finanças não disponibiliza a alteração de morada aos contribuintes que têm um cartão do cidadão em vez do antigo bilhete de identidade. Neste caso, deverá recorrer ao Portal do Cidadão com um leitor do cartão do cidadão. E terá de possuir o PIN de autenticação do Cartão de Cidadão e o PIN de morada que lhe foram entregues quando revalidou o seu CC e efetuar o registo no Portal do Cidadão, onde poderá proceder à alteração da morada.

Caso contrário, terá mesmo de ir a um balcão de atendimento.

Nota ainda para quem mora fora da União Europeia:  não consegue alterar a morada online e  tem de se deslocar a um serviço de Finanças.

Já os contribuintes colectivos têm de fazer a alteração junto do Registo Nacional de Pessoas Coletivas.

Se ainda tiver Bilhete de Identidade, como posso alterar no Portal das Finanças?

Para atualizar a morada fiscal online entre no Portal das Finanças com os dados de acesso pessoais e selecione Cidadãos > Entregar (em Serviços) > Alteração de Morada (em Pedido).

Insira o código postal da sua nova morada. Depois de confirmar os elementos, submeta a informação.

Vai receber uma carta da Autoridade Tributária (AT) na nova morada, com o código de confirmação da alteração. Depois  deve aceder novamente ao Portal das Finanças e escolher Cidadãos > Entregar > Confirmar Morada. Por fim, insira o código de confirmação enviado pela AT.  Só com este último passo é que está oficialmente alterada a morada fiscal.

Como devo alterar a morada fiscal presencialmente?

Deve fazê-lo num dos Balcões das Lojas do Cidadão e Espaços do Cidadão que disponibilizam o serviço, ou num dos Balcões de atendimento do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN). Terá de se deslocar uma primeira vez solicitando a alteração da morada (e pagar 3 euros).  A seguir, após a receção da carta na nova morada, terá de se deslocar novamente ao balcão, com a referida carta, para confirmar a nova morada.

Nestas deslocações terá de apresentar os documentos do PIN de autenticação do Cartão de Cidadão e do PIN de morada. Estes códigos são entregues logo após ter solicitado a emissão do cartão de cidadão, no ato de levantamento. Caso os tenha extraviado, terá, então, de pedir um novo cartão de cidadão que tem um custo de 15 €.

Tenho também de alterar a morada na carta de condução?

Esta era um das tarefas que a mudança de morada obrigava, mas deixou de ser necessária. Ou seja, quem mudar de casa já não é obrigado a efetuar a renovação da carta de condução. Isto porque, as novas cartas de condução não mostram a morada do condutor, uma vez que essa informação já se encontra registada no Cartão de Condução. A renovação das novas cartas de condução, far-se-á apenas após caducada a validade de 15 anos (e não de 10 como até aqui), ou aos 60 anos a idade ( e não aos 50 como até aqui), data a partir da qual é necessário apresentar atestado médico.

E quais são as implicações para o recenseamento eleitoral?

Também não necessita de fazer mais nada, além da mudança de morada do Cartão de Cidadão, o que levará à transferência automática da sua inscrição no recenseamento eleitoral para a freguesia correspondente à nova morada. Este processo é suspenso nos 60 dias anteriores à data do ato eleitoral, podendo entretanto continuar a votar na freguesia relativa à morada anterior.

Quais são as implicações que obriga a estar atento na mudança de morada?

A lista pode ser longa e, desde logo, mudar de morada exige algumas actualizações. Noutros locais onde  registamos o nosso endereço de morada como é caso dos bancos, seguros e centro de saúde. Numa lista que pode ainda ter de incluir  assinaturas de revistas e jornais, biblioteca, associações e clubes desportivas, portais do estado, sites de e-commerce onde tenha efetuado um registo associado à antiga morada (hipermercados, CTT, etc.), entre outros.

Como devo proceder com os operadores de telecomunicações?

De acordo com o regulador do sector, a ANACOM, mudar a morada implica alterar o seu contrato com o operador de telecomunicações. Isto porque, a morada de instalação do serviço faz parte do contrato. Mudar de morada implica, pois, alterar o contrato ou celebrar um novo e é necessário chegar a acordo com o operador.

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