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Não há apenas cartões de crédito e de débito. Quais as categorias que existem?

Há os cartões de débito (cartões multibanco com acesso à conta à ordem); os cartões de crédito; e cartões pré-pagos. Mas depois há os cartões puros ou simples e os cartões duais ou mistos.
19 Dezembro 2018, 07h30

Os cartões são instrumentos de pagamento que podem ser classificados em três categorias, consoante a função principal que desempenham e a forma como os fundos são movimentados.

Há assim os cartões de débito (cartões multibanco com acesso à conta à ordem); os cartões de crédito; e
cartões pré-pagos.

Os cartões de débito são os mais banais. São os cartões que permitem ao seu titular efetuar um conjunto de operações na sua conta de pagamento (por exemplo, conta à ordem), de entre as quais se destacam os levantamentos de numerário, pagamentos, consultas e, dependendo da rede de Caixas Automáticos utilizada e das marcas de pagamento do cartão, transferências.

Por norma, quando o cartão é utilizado para a realização de operações nacionais, o valor em causa é subtraído imediatamente ao saldo da conta de pagamento associada.

Há ainda o cartão de pagamento com a tecnologia de leitura por proximidade (contactless), que é um tipo de cartão bancário que incorpora uma tecnologia que permite ao seu titular iniciar uma operação de pagamento através da aproximação do cartão, a curta distância (tipicamente, menos de 4 cm), de um terminal de pagamento automático (TPA) que disponha da mesma tecnologia.

Mas dentro dos cartões de débito há “os cartões de débito diferido” que são um subtipo de cartões de crédito. Estes cartões estão associados a uma conta de pagamento e permitem realizar pagamentos de bens e serviços sem que se verifique um débito imediato na referida conta. Os valores são posteriormente debitados, em data acordada entre o cliente e o prestador de serviços de pagamento, não havendo lugar ao pagamento de juros.

Mas há ainda os cartões puros ou simples e os cartões duais ou mistos. O que são?

Os cartões que apresentam uma única função (débito, crédito ou pré-pago) são cartões puros ou simples. Já os cartões que combinam funções de débito e de crédito denominam-se cartões duais ou mistos.

Os cartões duais ou mistos são cartões que incorporam funções de crédito e de débito. Estes cartões permitem realizar operações de pagamento a débito na conta de depósito associada, nos mesmos termos que os cartões de débito simples, e operações de pagamento a crédito, em moldes idênticos aos dos cartões de crédito simples.

Quando o cliente utiliza um cartão dual ou misto, pode escolher nos terminais de pagamento automático (TPA) a marca de pagamento associada à função de débito (por exemplo, Visa Electron, Maestro ou Multibanco), no caso de pretender que o montante da operação seja imediatamente debitado da sua conta de depósito à ordem, ou a marca de pagamento associada à função de crédito (por exemplo, Visa ou MasterCard), se pretender utilizar o limite (plafond) de crédito associado ao cartão.

Em Portugal, alguns cartões de crédito permitem ainda realizar operações a débito em caixas automáticos (levantamento de numerário, pagamento de serviços e transferências bancárias), mas não podem ser utilizados nos TPA para fazer pagamentos por débito na conta de depósitos à ordem.

Cartões de Crédito simples

Os cartões de crédito são cartões que permitem fazer pagamentos através de uma linha de crédito (plafond) previamente contratada com o prestador de serviços de pagamento emitente.

A data-limite para o pagamento do montante utilizado e a modalidade de pagamento são acordadas previamente entre o cliente e o prestador de serviços de pagamento (tipicamente, o banco).

Se o cliente optar por pagar a totalidade do montante utilizado até à data-limite definida no contrato, não fica sujeito ao pagamento de juros. Caso contrário, são aplicados juros ao montante não pago, nos termos das condições contratualizadas. Recorde-se que recentemente o Banco de Portugal anunciou a taxa máxima que os bancos podem aplicar pela utilização de cartões de crédito e que foi fixada em 16,6% no primeiro trimestre de 2019. Os bancos podem cobrar no limite uma taxa de juro de 16,6% (TAEG) pela utilização do cartão de crédito, durante o primeiro trimestre do ano. Este valor representa um acréscimo de 1,3 pontos percentuais face ao limite de 15,3% em vigor no trimestre atual.

Existem marcas de pagamento para identificar os sistemas de pagamento nos quais são efetuadas as operações a débito (por exemplo, Multibanco, Visa Electron e Maestro) e os sistemas de pagamento através dos quais são efetuadas as operações a crédito (por exemplo, Visa, MasterCard e American Express).

O que são os cartões pré-pagos?
Os cartões pré-pagos permitem, por norma, efetuar as mesmas operações que os cartões de débito, mas têm, no entanto, a particularidade de não ser necessário a sua associação  a uma conta de pagamento. O montante disponível no cartão é entregue antecipadamente pelo titular à entidade emitente do cartão. Quando estes cartões são utilizados, o valor correspondente à operação realizada é subtraído ao respetivo saldo.

É de salientar que ninguém é obrigado a aceitar cartões como forma de pagamento de qualquer bem ou serviço. Em Portugal só as notas e moedas de euro têm curso legal, sendo de aceitação obrigatória como meio de pagamento.

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