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O que é a penhora do recheio da casa?

A penhora do recheio da casa é uma situação, infelizmente, corrente na nossa sociedade. De que se trata?
7 Dezembro 2018, 09h00

Se o consumidor não consegue encontrar uma solução para o pagamento da sua dívida, o credor pode avançar para tribunal, uma vez que a Lei determina que estão sujeitos à execução todos os bens do devedor suscetíveis de penhora. Portanto, o devedor pode ver todos os seus bens penhorados e posteriormente vendidos. Esta venda permitirá cobrir os montantes em falta e as custas do processo.

Posso ficar sem nada?

Não. A lei estabelece limites à penhora, que tornam alguns bens impenhoráveis no seu todo ou parcialmente. A penhora deve limitar-se aos bens necessários ao pagamento da dívida exequenda e das despesas previsíveis da execução. Estão excluídos:

·         Os instrumentos de trabalhos e os objectos indispensáveis ao exercício da actividade ou formação profissional do executado, excepto se o consumidor os indicou para penhora; a execução se destinar ao pagamento do preço da sua aquisição ou do custo da sua reparação; ou forem penhorados como elementos corpóreos de um estabelecimento comercial.

·         Os bens imprescindíveis a qualquer economia doméstica que se encontrem na residência permanente do consumidor, salvo se se tratar de execução destinada ao pagamento do preço da respectiva aquisição ou do custo da sua reparação. São exemplo destes bens as mesas, cadeiras, camas, cómodas, armários, fogão, frigorífico.

Como decorre a penhora de bens móveis?

Esta penhora é realizada com a efetiva apreensão dos bens e a sua imediata remoção para depósitos, assumindo o agente de execução que realizou a diligência a qualidade de fiel depositário.

Esta diligência quando realizada no domicílio do executado só pode realizar-se entre as 7 e as 21 horas devendo o agente de execução entregar uma cópia do auto de penhora. Se o consumidor se recusar a abrir a porta, o agente de execução pode requerer ao Juiz a requisição das autoridades policiais, arrombando-se as portas, se necessário.

Aconselhamos todos os consumidores nesta situação tão difícil e complexa a contratar os serviços de um advogado ou o recurso à proteção Jurídica da Segurança Social.

Informe-se bem aqui.

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