O que é o Portal das Finanças?
O Portal das Finanças é a plataforma online da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que permite ao cidadão tratar de diversos assuntos fiscais relacionados com o seu património e os seus impostos.
Para aceder à sua informação particular neste website vai necessitar do seu NIF (Número de Identificação Fiscal) e da sua senha de acesso. Se ainda não dispõe desta senha, aceda ao site do Portal das Finanças e na homepage clique em “Registar-se”.
Preencha as informações solicitadas e no final clique no botão “Registar”. Receberá a sua senha posteriormente, por correio, na morada fiscal indicada.
Para que serve?
#1 – Portal das Finanças IRS
Um dos documentos que é possível retirar do Portal das Finanças é a última Declaração de IRS, que é indispensável no âmbito de um processo de crédito à habitação. Entre as muitas informações que são solicitadas aos consumidores pelos bancos para poderem fazer a análise de risco, encontra-se precisamente esta Declaração.
Para obter a mais recente Declaração de IRS, aceda ao Portal das Finanças e carregue no separador “Cidadãos”. Inicie sessão com as suas credenciais e, de seguida, selecione a opção “Todos os serviços”. Na listagem que lhe aparece, procure e clique em “IRS” e depois em “Obter comprovativos”, devendo então escolher o que possui a data mais recente. Finalmente, apenas precisará de fazer o download do PDF para o seu computador.
Para além deste documento, é ainda possível aceder ao portal efatura, que serve para validar ou registar as faturas que estão em falta de despesas que o consumidor tenha feito e para as quais tenha pedido NIF para efeitos de dedução à coleta.
Nesta área do Portal das Finanças pode ainda preencher e entregar a declaração de IRS anual (que a partir de 2018 passou obrigatoriamente a ter de ser entregue via Internet).
#2 – Portal das Finanças IUC
O IUC (Imposto Único de Circulação) – vulgarmente chamado de “selo do carro” – é um imposto anual que se paga sobre a propriedade de um veículo e enquanto a matrícula deste estiver ativa. Todos os anos, os consumidores que detenham um veículo em seu nome têm de proceder a este pagamento até ao final do mês que aparece na matrícula.
É no Portal das Finanças que precisará de solicitar a referência para pagamento deste imposto. Para tal, basta aceder, carregar na área “Cidadãos”, fazer o login com as suas credenciais e, de seguida, escolher a opção “Serviços” no menu do lado esquerdo.
Irá aparecer uma página com diversas secções. Procure a categoria “Veículos” e, dentro desta, carregue onde diz “Ano Corrente” dentro da área “Pagamentos”. De seguida, irá aparecer uma página na qual deve selecionar a categoria a que corresponde o seu veículo. Após proceder a esta seleção, obterá uma listagem de todos os veículos que estão em seu nome.
Selecione a viatura da qual pretende efetuar o pagamento do IUC, carregando em cima da caixa indicada a amarelo (se, por acaso, esta caixa não se encontrar disponível, é porque o pagamento do IUC para esse veículo ainda não se encontra disponível – deve fazer isto no mês correspondente ao da matrícula).
De seguida, clique em “Emitir” e na página seguinte carregue em “Emitir para pagamento”. Quando lhe aparecer uma caixa com um aviso a questionar se pretende continuar, selecione “OK”. Entretanto, aparecerá uma nova janela com um documento em formato PDF: trata-se do chamado Documento Único de Cobrança (DUC).
Não lhe apareceu nenhuma caixa a perguntar se quer continuar?
Então é porque no seu browser tem ativo um bloqueador de abertura de novas janelas (pop-up). Terá de desativá-lo se quiser ver o DUC. E se não conseguiu ver o DUC na primeira tentativa, pode repetir todo o processo acima descrito até chegar onde se diz “Imprimir novamente o Documento Único de Cobrança”.
Quando finalmente tiver o PDF, confirme se os dados estão todos corretos. Poderá então proceder ao pagamento do imposto através da respetiva referência no Multibanco, nos Correios ou nas Finanças.
#3 – IMI
Detém património imobiliário (isto é, casas em seu nome)? Através do Portal das Finanças poderá verificar qual é a sua taxa de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), consultar as notas de cobrança deste imposto, pedir a sua isenção e proceder a uma atualização do Valor Patrimonial Tributário submetendo a declaração Modelo 1.
#4 – Património
No Portal das Finanças poderá consultar as suas Cadernetas Prediais (portanto, o seu património predial) e ainda simular o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do seu imóvel para verificar se este se encontra atualizado. Note que a Autoridade Tributária não atualiza automaticamente o VPT e este é um dos elementos do cálculo do IMI, pelo que se quiser fazê-lo terá de preencher o Modelo 1.
#5 – Portal das finanças arrendamento
Especialmente dedicada a quem é proprietário de casas que estão arrendadas, esta área do Portal das Finanças permite aos senhorios registarem os seus contratos de arrendamento e emitirem os respetivos recibos de renda eletrónicos.
#6 – IVA
Todas as empresas dispõem de um prazo (que pode ser mensal ou trimestral) para declarar o IVA através do preenchimento da chamada Declaração Periódica do IVA, que também é feita no Portal das Finanças.
Para fazê-lo, basta aceder ao Portal das Finanças, clicar em “Negócios” e, de seguida, em “Empresas”. Carregue em “Todos os serviços” no menu do lado esquerdo, procure a secção “IVA” e dentro da categoria “Declaração Periódica do IVA” selecione “Entregar declaração”.
Preencha todas as informações solicitadas e, após validá-las, submeta a Declaração. É também no Portal das Finanças que poderá fazer o pedido de reembolso do IVA e verificar se tem declarações em atraso.
#7 – Iniciar ou modificar Atividade
Esta secção do Portal das Finanças permite, a qualquer cidadão que deseje trabalhar por conta própria, dar início à sua atividade. Da mesma forma, quem já tiver atividade e quiser cessá-la pode fazê-lo nesta plataforma sem ter de se deslocar a uma repartição das Finanças.
Para abrir atividade no Portal das Finanças, aceda ao mesmo e clique em “Todos os Serviços” no menu do lado esquerdo. Aparecerá uma listagem com muitas opções por ordem alfabética. Procure a secção “Início de Atividade” e, quando encontrar, carregue na opção “Entregar Declaração”.
Note que enquanto não abrir atividade não conseguirá passar faturas aos seus clientes.
Para além dos serviços mencionados, muitos outros encontram-se também disponíveis no Portal das Finanças, pelo que se desejar saber quais clique aqui. Ademais, nesta plataforma poderá ainda consultar uma série de conteúdos legislativos e aceder a folhetos informativos (sobre como pagar impostos a partir do estrangeiro, guias para viajantes e outros).
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