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Tem créditos e não sabe quanto deve? Veja se o seu banco está a cumprir as obrigações

Desde 2014 que os bancos estão obrigados a enviar aos seus clientes um extrato mensal com a informação sobre os contratos de crédito. Esta obrigação aplica-se a todos os contratos de crédito aos consumidores, independentemente da data em que tenham sido celebrados. Este direito que já existia no crédito à habitação e nas contas de depósito foi alargado ao crédito aos consumidores.
22 Março 2019, 09h00

O consumidor tem direito a receber informação, em suporte papel ou outro suporte duradouro, devendo solicitá-lo expressamente, sobre a situação do seu empréstimo em caso de incumprimento, de regularização de incumprimento ou quando reembolsem antecipadamente, de forma parcial ou total, o contrato de crédito.

As informações a incluir nos extratos variam de acordo com as modalidades de crédito. No caso de cartões de crédito, linhas de crédito e conta-correntes bancárias, os extratos devem incluir, nomeadamente, a seguinte informação:

·  Limite de crédito;

·  Saldo em dívida à data do extrato anterior;

·  Taxa de juro anual nominal (TAN) aplicável, com identificação das respetivas componentes;

·  Descrição dos movimentos efetuados pelo cliente bancário com o cartão de crédito ou das utilizações de crédito, no caso de linhas de crédito e de contas-correntes bancárias;

·  Identificação e montante dos juros, comissões e eventuais despesas exigidos ao cliente no período a que se refere o extrato;

·  Pagamentos efetuados pelo cliente bancário no período a que se refere o extrato, com desagregação das componentes relativas a capital e juros e, se aplicável, a comissões e despesas;

·  Saldo em dívida à data do extrato atual;

·  Opção de pagamento definida, montante a pagar e data-limite de pagamento; Forma de pagamento acordada e outras formas de pagamento disponíveis.

Nos contratos de crédito pessoal e de crédito automóvel, os extratos devem conter informação sobre:

·  Montante do capital em dívida à data da emissão do extrato;

·  Número, data de vencimento, montante (capital e juros) e TAN (com identificação das respetivas componentes) da próxima prestação;

·  Comissões e despesas a pagar pelo cliente na próxima prestação.

A DECO reforça a importância da análise desta informação  durante a vigência dos contratos de crédito aos consumidores, pois permite-lhe acompanhar a “vida do crédito”, contribuindo assim para uma boa gestão do seu orçamento mensal.

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