A EDP -Energias de Portugal desistiu do processo contra o Estado devido à imposição da Contribuição Extraordinária do Setor Energético (CESE), após analisar o custo do processo face à probabilidade de sucesso, informou a empresa esta quinta-feira.
“No contexto da atual crise pandémica e no seguimento da análise periódica da probabilidade de sucesso e custos com processos judiciais em curso, a EDP decidiu desistir da litigância judicial como Estado Português sobre esta Contribuição”, informou no comunicado publicado no site da CMVM relativo aos resultados dos primeiros nove meses de 2020 e no qual anunciou uma queda de 8% no lucro líquido.
“Esta decisão não terá qualquer impacto nas demonstrações financeiras, sendo o custo associado à CESE contabilizado anualmente desde a sua introdução em 2014, e tendo a EDP todos os respetivos pagamentos em dia. A EDP continua a assumir a redução gradual desta contribuição ao longo dos próximos anos, em linha com a descida sustentada da divida tarifária do sector, tal como previsto no Orçamento de Estado”, adiantou.
A empresa explicou que à data, pagou 388 milhões de CESE, com referência aos anos de 2014-19. “Há ainda a considerar o valor de 86 milhões respeitante aos processos em que é reclamada a não dedutibilidade da CESE em sede de IRC”, explicou
Recurso a Bruxelas sobre a Tarifa Social
A energética anunciou ainda, no mesmo documento, que decidiu, na sequência da análise periódica de litigância, “que irá suscitar junto da Comissão Europeia a análise da conformidade relativamente ao futuro do mecanismo de financiamento da Tarifa Social, a cargo dos produtores em regime ordinário, face às normas e princípios do direito da União Europeia”.
Adiantou que desde 2011, já foi imputado à EDP um custo com a tarifa social que excede os 460 milhões de euros (incluindo a estimativa da ERSE para 2021). “A EDP não questiona a existência da Tarifa Social em si mesma, com cujo propósito concorda, mas não pode, atendendo à evolução do respetivo regime, conformar-se com os termos em que o legislador consagrou o seu modo de financiamento”.
A 22 de out, a EDP tomou conhecimento dos valores definitivos de clawback a pagar. Explicou que “apesar da regulamentação em vigor determinar a consideração da CESE, Tarifa Social e ISP como eventos extramercado internos no âmbito do cálculo dos valores a pagar (Despacho n.º 12424-A/2019), apenas o ISP foi tido em conta, induzindo o pagamento de valores mais elevados por parte dos produtores de eletricidade”, adiantando que, atendendo a este aspeto, a irá agir judicialmente.
Finalmente, a empresa liderada de forma interina por Miguel Stilwell de Andrade informou que as provisões relacionadas totalizaram 129 milhões de euros nos 9 meses de 20220, incluindo 30 milhões com derivados da antecipação do encerramento das centrais a carvão na Península Ibérica e 73 milhões no terceiro terceiro trimestre “resultante da alegada sobre compensação das centrais CMEC no âmbito da sua participação no mercado de Serviços de Sistema em 2009-13, tendo sido deduzido ao ajustamento anual do CMEC do ano de 2015 recentemente aprovado pelo Governo”.
“A EDP irá proceder à impugnação legal do Despacho, em consonância com o recurso já interposto da decisão condenatória por parte da Autoridade da Concorrência”, sublinhou.
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