No passado dia 19 de maio, teve lugar a comemoração do dia do Advogado, a qual decorreu na magnifica cidade de Santarém, sendo de realçar a forma sublime e competente como a Edilidade, a Delegação de Santarém e o Conselho Regional de Évora da Ordem dos Advogados souberam receber as várias centenas de Advogados que para o efeito ali se deslocaram. E, foi precisamente durante esse evento, que os advogados puderam ter a confirmação oficial pelo Bastonário da Ordem dos Advogados, no seu discurso, daquilo que em surdina já se vinha falando. Refiro-me aos trabalhos que a Comissão da OCDE vem desenvolvendo junto do Ministério da Justiça com a finalidade de liberalizar a generalidade daqueles que são os atos próprios dos Advogados, à exceção do exercício do mandato forense. A discussão na qual, pelos vistos, têm participado representantes do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, tem sido mantida à revelia e com o completo desconhecimento dos Advogados portugueses e do Conselho Regional de Lisboa. Aliás, existe toda a vantagem para quem defende a apropriação dos atos próprios dos Advogados pelas consultoras, auditoras, imobiliárias, funerárias e quejandas, que o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados seja afastado da “discussão”.

Com efeito, tem sido este Conselho e os seus dirigentes que desde a aprovação da lei das associações públicas profissionais em 2013, têm lutado de forma incansável e incessante para a preservação dos atos próprios dos advogados, mormente, tendo tido um papel determinante em impedir que a reforma do Estatuto da Ordem dos Advogados em 2015 tivesse servido de porta de entrada de sociedades que não fossem sociedades de advogados na prática dos atos próprios da profissão.

Na realidade, os Advogados para obterem a sua cédula profissional e assim poderem exercer a profissão, são sujeitos a um tirocínio pela Ordem dos Advogados de 18 meses que implica a frequência obrigatória de sessões de formação em cujo programa se inclui a deontologia profissional, sendo sujeitos a avaliação final na qual têm de ficar aprovados. A advocacia é uma profissão de interesse público não apenas no exercício do mandato forense, mas também em todos os outros atos que os advogados praticam, seja a elaboração de contratos ou a apresentação de registos, sendo absolutamente necessária a sua intervenção para garantir a segurança do tráfego jurídico, podendo, inclusive, praticar atos que se revestem de fé pública.

A deontologia profissional dos Advogados e o segredo profissional são as pedras de toque da singularidade de uma profissão essencial não só à defesa dos legítimos direitos e interesses dos cidadãos nos tribunais, mas também ao desenvolvimento económico de qualquer país civilizado. Não perceber a necessidade da Advocacia Preventiva para o normal desenrolar da atividade económica e para a dinâmica dos negócios entre as empresas é sinónimo de uma grande e estulta ignorância.