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Empresas abrangidas por portarias de extensão também vão ter bónus fiscal por aumentarem salários

Majoração em 50% dos custos com a valorização salarial em sede de IRC fica disponível também para as empresas abrangidas por portarias de extensão durante 2023 e 2024. Em 2025, critérios vão tornar-se mais rígidos.
7 Junho 2023, 20h24

As empresas que não tenham negociação coletiva direta, mas estejam abrangidas por portarias de extensão também vão ter direito ao benefício fiscal previsto no acordo de rendimentos, caso aumentem os salários em, pelo menos, 5,1%. Isto durante este ano e no próximo. Já nos dois anos seguintes, a majoração no IRC só estará disponível para aquelas que tenham negociação coletiva dinâmica. Esta era uma das medidas que estava a gerar mais discórdia entre os parceiros sociais, mas ficou fechada na reunião desta quarta-feira.

No acordo de rendimentos celebrado em outubro, ficou prevista a majoração em 50% em sede de IRC dos custos com a valorização salarial para as empresas que tenham contratação coletiva dinâmica, valorizem os salários em linha ou acima dos referenciais fixados nesse entendimento e reduzam o leque salarial.

Estava, no entanto, por esclarecer se as empresas abrangidas por portarias de extensão teriam ou não direito a este benefício fiscal, com a UGT a defender que não lhes deveria ser aplicado este bónus e os patrões a pedir o inverso.

Esta quarta-feira, os parceiros sociais chegaram, então, a um “solução equilibrada”, nas palavras da ministra do Trabalho: em 2023 e 2024, o benefício fiscal estará à disposição dos empregadores com portarias de extensão, mas em 2025 e 2026 só aqueles que tenham negociação coletiva direta poderão beneficiar desta medida. “Procuramos o equilíbrio entre as partes”, sublinhou Ana Mendes Godinho.

Apesar de ter sido possível chegar a acordo esta tarde, nem todos os parceiros saíram satisfeitos. A Confederação Empresarial de Portugal (CIP), por exemplo, defendia que em 2023 todas as empresas deveriam ser cobertas, desde que aumentassem os salários em, pelo menos, 5,1% e mesmo que não estivessem abrangidas por portarias de extensão; Em 2024 e 2025, o benefício fiscal chegaria só às empresas com negociação coletiva ou portarias de extensão; E em 2026, só às empresas com negociação coletiva.

Aos jornalistas, Armindo Monteiro explicou que esse seria um modelo que daria um período de adaptação, que permitiria às empresas irem promovendo a negociação coletiva.

Já João Vieira Lopes, da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), considerou que a solução fechadas “não foi ótima, mas aceitável” e deu conta de que na próxima semana haverá já uma reunião em preparação para o Orçamento do Estado para 2024, no qual poderão ser discutidos ajustes a esta medida para que no próximo ano sejam mais as empresas que beneficiem do benefício fiscal em causa.

Do lado dos sindicatos, Mário Mourão, da UGT, sublinhou que a central sindical que lidera nunca abdicará de que os benefícios fiscais só sejam dados a quem tem negociação coletiva dinâmica, embora tenha aceitado o modelo gradual proposto pelo Governo. É que, reconheceu o sindicalista, há sectores que hoje não têm negociação coletiva e esses trabalhadores “não poderiam ficar de fora”, daí que a UGT tenha aceitado que as empresas com portarias de extensão poderão usufruir da majoração no IRC em 2023 e 2024.

Da CGTP, Isabel Camarinha frisou que os trabalhadores continuam a empobrecer, sendo preciso dinamizar a contratação coletiva, o que implica, insistiu, revogação a norma da caducidade.

Em atualização às 20h54

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