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CIP quer perdão de coimas por causa dos incêndios por prazo mais alargado

Para a CIP, o perdão de coimas “trata-se de uma medida imediata, que apenas tem em consideração que muitas dessas empresas não estarão em condições operacionais para cumprir as suas obrigações fiscais (declarativas e de pagamento)”.
28 Outubro 2024, 07h30

As Finanças perdoaram coimas às empresas nas zonas afetadas pelos incêndios, mas o prazo terminou em setembro. Ao Jornal Económico o diretor-geral da CIP – Confederação Empresarial de Portugal, Rafael Rocha, considerou que deve haver bom senso para alargar o período de perdão de coimas.

Em causa estão os prazos de entrega das declarações do IVA e as guias de retenção na fonte que implicam coimas elevadas, de 30% do valor do imposto.

Para a CIP, o perdão de coimas “trata-se de uma medida imediata, que apenas tem em consideração que muitas dessas empresas não estarão em condições operacionais para cumprir as suas obrigações fiscais (declarativas e de pagamento)”.

“Perguntamo-nos se muitas dessas empresas estarão em condições de o fazer num prazo tão curto. Esperamos que haja bom senso para não aplicar coimas num prazo mais alargado, sempre que a situação assim o justifique”, acrescentou o responsável da CIP.

Embora não seja capaz de quantificar exatamente o número de empresas afetadas pelos incêndios, Rafael Rocha avançou que anda “na ordem das centenas”.

Quanto aos apoios cedidos pelo Governo, o dirigente da CIP recordou que “foi anunciado que, para as atividades económicas, seria criada uma linha de apoio à tesouraria e seriam concedidos apoios à reposição da produção, nomeadamente no que se refere a edifícios, matérias-primas e equipamentos”.

“Desconhecemos ainda em que consistirão, em concreto, esses apoios, pelo que é prematuro pronunciarmo-nos. Está também previsto o recurso ao lay-off simplificado, o que nos parece uma medida adequada”, sublinhou.

No entanto, a CIP defendeu que o Governo poderia ter ido mais além. “Importa tomar medidas que tenham em conta a excecionalidade da situação, a celeridade da resposta, as necessidades concretas e imediatas das empresas e dos trabalhadores e a redução, ao mínimo, de entraves administrativos no acesso a apoios por parte dos destinatários”, frisou.

Entre as medidas sugeridas pela CIP, Rafael Rocha referiu “apoios à reconstrução que consistam numa linha específica com 95% a fundo perdido e que os apoios ao funcionamento sejam complementados por um regime excecional temporário do IVA, com dilação do prazo face à liquidação normal”.

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