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Empresas passam a partir de janeiro a ter de assegurar salário igual para trabalho igual

Foi nesta terça-feira publicada em Diário da República a lei que introduz medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor, sendo que a mesma entra em vigor a partir de janeiro de 2019.
Andrew Winning/Reuters
21 Agosto 2018, 21h00

Foi hoje publicada em Diário da República a Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto, que introduz medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor, diz a Presidência de Conselho de Ministros em comunicado.

“A Lei agora publicada, com entrada em vigor em janeiro de 2019, resulta de uma proposta do Governo, trabalhada pelas áreas governativas do Emprego e da Cidadania e Igualdade, e visa promover um combate eficaz às desigualdades remuneratórias entre mulheres e homens, no sentido de efetivar o princípio do salário igual para trabalho igual ou de igual valor”, lê-se no comunicado.

Os dados mais recentes indicam que os salários médios das mulheres são inferiores em 15,8% aos dos homens. Isto significa que a disparidade salarial em Portugal corresponde a uma perda de 58 dias de trabalho remunerado para as mulheres.

“Neste quadro, para passar da igualdade de direitos à igualdade de facto, o Governo propôs uma combinação de medidas de natureza informativa e de medidas que pugnam pela avaliação e correção das diferenças de teor discriminatório”, diz o Executivo.

Com a entrada em vigor da Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto, o GEP-MTSSS (Gabinete de Estratégia e Planeamento) passa a disponibilizar anualmente informação estatística sobre as diferenças remuneratórias de género a nível setorial (barómetros setoriais das diferenças remuneratórias entre mulheres e homens) e por empresa (balanços empresariais das diferenças remuneratórias).

O Governo esclarece que “a produção da informação não implica qualquer tipo de encargo para as empresas e fornece-lhes dados sobre as remunerações que praticam do ponto de vista do género”.

Passa ainda a ser exigido às empresas (independentemente da sua dimensão) que assegurem uma política remuneratória transparente, assente na avaliação das componentes dos postos de trabalho e com base em critérios objetivos.

A lei obriga que seja “consagrada a presunção de discriminação remuneratória nos casos em que o trabalhador alegue estar a ser discriminado e o empregador não apresente uma política remuneratória transparente, que permita demonstrar que as diferenças alegadas se baseiam em critérios objetivos”.

A ACT passa a poder notificar as empresas de grande dimensão cujos balanços evidenciem diferenças remuneratórias para apresentarem um plano de avaliação das diferenças salariais de género com base na avaliação das componentes dos postos de trabalho.

Os trabalhadores ou representantes sindicais passam a poder solicitar à CITE a emissão de um parecer vinculativo sobre discriminação remuneratória em razão do sexo por trabalho igual ou de igual valor, diz o Executivo.

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